TRF2 - 5002502-12.2024.4.02.5004
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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15/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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06/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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05/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002502-12.2024.4.02.5004/ES RECORRIDO: JOSE IVANIR DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): ALINE BARBOZA ARAUJO (OAB MG214565)ADVOGADO(A): JOSELIA CORDEIRO SILVA RODRIGUES (OAB MG082880) ATO ORDINATÓRIO Considerando o disposto no art. 5º1 da Resolução TRF2-RSP-2024/00063, de 12 de Julho de 2024, que Institui os Núcleos de Justiça 4.0 – Apoio, como unidades adjuntas às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região – Turmas 4.0, dê-se ciência às partes da redistribuição automática do presente recurso cível/ação originária para esta 2ª Turma 4.0 do Rio de Janeiro, para que, se for o caso, manifestem expressamente oposição à referida redistribuição, sob pena de preclusão.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Nos termos da referida Resolução, a oposição deverá ser fundamentada na impossibilidade técnica ou instrumental da(s) parte(s) e será apreciada pelo juízo da Turma 4.0 que recebeu o processo por redistribuição.
Acolhida a oposição, o processo será redistribuído à Turma Recursal do Espírito Santo à qual havia sido originalmente distribuído.
Não havendo oposição de nenhuma das partes ou sendo rejeitada a oposição apresentada, fixar-se-á a competência desta 2ª Turma 4.0 do Rio de Janeiro. 1.
Art. 5º Os recursos serão sempre distribuídos para a Turma Recursal que detenha competência para o respectivo processamento e julgamento e, após,redistribuídos, automaticamente, para as Turmas 4.0 que prestarão o auxílio correspondente. § 1º A redistribuição será automática, devendo as partes, se for ocaso, manifestarem-se expressamente em sentido contrário à redistribuição, na primeira oportunidade em que lhes couber falar nos autos, sob pena depreclusão. § 2º A oposição prevista no parágrafo § 1º deverá ser fundamentada na impossibilidade técnica ou instrumental da(s) parte (s) e será apreciada pelojuízo da Turma 4.0 que recebeu o processo por redistribuição. § 3º Acolhida a oposição, o processo será redistribuído à Turma Recursal à qual havia sidooriginalmente distribuído. § 4º Não havendo oposição de nenhuma das partes ou sendo rejeitada a oposição apresentada, fixar-se-á a competência da Turma4.0 para o qual o processo tenha sido redistribuído. § 5º Caso se verifique a ocorrência de situação excepcional, em que a remessa do processo à Turma 4.0possa inviabilizar o direito ao acesso à justiça, sobretudo nos casos em que seja verificada profunda vulnerabilidade social da(s) parte (s), o juízo para o qual oprocesso tenha sido originalmente distribuído poderá, de ofício, em decisão fundamentada, determinar que o processo não seja redistribuído. -
04/08/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 13:00
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR01GAB01 para RJRIOTR02G01)
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04/08/2025 13:00
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB01
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23/06/2025 15:08
Juntada de Petição
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17/06/2025 13:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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04/06/2025 12:26
Juntada de Petição
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03/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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02/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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30/05/2025 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 19:19
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 07:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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19/05/2025 21:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/05/2025 15:30
Juntada de Petição
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16/05/2025 16:54
Juntada de peças digitalizadas
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26/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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08/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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07/04/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27, 28 e 29
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13/03/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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13/03/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/03/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/03/2025 14:21
Julgado procedente em parte o pedido
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11/03/2025 16:28
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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05/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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20/01/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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17/01/2025 10:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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10/01/2025 12:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/01/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 12:04
Despacho
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12/12/2024 12:43
Conclusos para decisão/despacho
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26/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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08/10/2024 10:36
Juntada de Petição
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08/10/2024 10:27
Juntada de Petição - JOSE IVANIR DOS SANTOS (MG207133 - FERNANDA FERNANDES FRANCO)
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04/10/2024 12:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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03/10/2024 17:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/10/2024 17:20
Determinada a intimação
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03/10/2024 16:30
Conclusos para decisão/despacho
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30/09/2024 18:51
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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14/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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23/08/2024 11:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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20/08/2024 17:12
Juntada de Dossiê Previdenciário
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20/08/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2024 16:31
Despacho
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20/08/2024 16:03
Alterado o assunto processual
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19/08/2024 18:15
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2024 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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