TRF2 - 5078028-48.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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29/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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28/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5078028-48.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARCOS PAULO XAVIER DA CONCEICAOADVOGADO(A): ALONSO FRANCISCO DE JESUS (OAB ES031430)ADVOGADO(A): LARA VERBENO SATHLER (OAB ES019216) DESPACHO/DECISÃO Reitere-se a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias: - diante da juntada da declaração de hipossuficiência econômica, informar se deseja o benefício da gratuidade de justiça.
Em caso positivo, deverá reapresentá-la atualizada - apresentar comprovante de residência atualizado e em nome próprio; - comprovar que a renda “per capita” mensal da sua família é inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo, discriminando a composição do grupo familiar e da sua renda, juntando documentos comprobatórios, como cópia de contracheque, CTPS, etc.; - apresentar documentos que comprovem a alegada doença, tais como laudos de exames médicos e laboratoriais, radiografias, tomografias, ressonâncias magnéticas, que possam auxiliar na realização do exame pericial. -
27/08/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 12:45
Determinada a intimação
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27/08/2025 11:29
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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12/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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08/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5078028-48.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARCOS PAULO XAVIER DA CONCEICAOADVOGADO(A): ALONSO FRANCISCO DE JESUS (OAB ES031430)ADVOGADO(A): LARA VERBENO SATHLER (OAB ES019216) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias: - diante da juntada da declaração de hipossuficiência econômica, informar se deseja o benefício da gratuidade de justiça.
Em caso positivo, deverá reapresentá-la atualizada - apresentar comprovante de residência atualizado e em nome próprio; - comprovar que a renda “per capita” mensal da sua família é inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo, discriminando a composição do grupo familiar e da sua renda, juntando documentos comprobatórios, como cópia de contracheque, CTPS, etc.; - apresentar documentos que comprovem a alegada doença, tais como laudos de exames médicos e laboratoriais, radiografias, tomografias, ressonâncias magnéticas, que possam auxiliar na realização do exame pericial. -
07/08/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 12:47
Despacho
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06/08/2025 18:40
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 18:39
Juntada de peças digitalizadas
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03/08/2025 06:26
Juntada de Dossiê Previdenciário
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01/08/2025 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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