TRF2 - 5003629-94.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 12:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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08/08/2025 12:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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08/08/2025 12:50
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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08/08/2025 12:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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08/08/2025 12:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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01/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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31/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003629-94.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: JORGE GALDINO DE SALESADVOGADO(A): LUCAS VICTOR RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB RJ235527)ADVOGADO(A): JULIETA FALCAO RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB RJ091287)ADVOGADO(A): FILLIPE VICTOR RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB RJ204553) DESPACHO/DECISÃO Trato de ação que objetiva a concessão/restabelecimento de benefício previdenciário indeferido/cessado pelo INSS.
INDEFIRO, por ora, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, tendo em vista que se trata de questão a ser melhor aferida na fase de sentença, quando então se faz uma cognição plena e exauriente da matéria fática apresentada, depois de um amplo contraditório e de uma proficiente instrução processual.
Defiro a gratuidade de justiça, pois requerida na forma do art. 98, caput, c/c art. 99, § 3º, todos do CPC.
Dê-se vista às partes acerca do laudo pericial, pelo prazo de 10 dias.
Esclareça a parte autora, no prazo de 10 dias, quanto à existência ou não de ação judicial anterior com o mesmo objeto desta lide (NB e DER/DCB).
Silente a parte autora, será interpretado como não existência de ação anterior.
Ressalto que, caso posteriormente seja verificada a existência de ação anterior com igual objeto, poderá ser aplicada penalidade de litigância de má-fé.
CITE-SE o INSS para apresentar resposta no prazo de trinta (30) dias.
Decorrido o prazo, voltem-me os autos. -
30/07/2025 17:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/07/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 17:02
Não Concedida a tutela provisória
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30/07/2025 10:44
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2025 13:04
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-DC para RJRIO39F)
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21/07/2025 13:03
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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21/07/2025 12:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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08/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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07/05/2025 13:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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29/04/2025 21:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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27/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8, 9 e 10
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17/04/2025 19:10
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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17/04/2025 01:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2025 01:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2025 01:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2025 01:55
Perícia designada - <br/>Periciado: JORGE GALDINO DE SALES <br/> Data: 21/07/2025 às 13:00. <br/> Local: SJRJ-Duque de Caxias – sala 2 - R. Aílton da Costa, 115, sobreloja, Jardim Vinte e Cinco de Agosto. Duque de Caxias - RJ <br/> Perito: PEDRO HENRIQUE
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17/04/2025 01:55
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO39F para CEPERJB-DC)
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17/04/2025 01:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/04/2025 18:23
Juntado(a)
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16/04/2025 18:23
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJDCA03F para RJRIO39F)
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16/04/2025 18:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/04/2025 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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