TRF2 - 5022427-66.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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09/09/2025 20:32
Comunicação Eletrônica Recebida Decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50127516220254020000/TRF2
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09/09/2025 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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09/09/2025 11:16
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50127516220254020000/TRF2
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04/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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03/09/2025 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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03/09/2025 06:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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03/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5022427-66.2025.4.02.5001/ESAUTOR: MARIA BERNARDETE RODRIGUES RANGELADVOGADO(A): RAFAEL DE MARTIN LAZZARI (OAB ES022876)DESPACHO/DECISÃOAnte o exposto, DEFIRO o pedido de tutela urgência para determinar que a parte-Ré, por meio do Sistema Único de Saúde ? SUS, no prazo razoável de até 30 (trinta) dias simples[5], forneça o medicamento USTEQUINUMABE à Autora, enquanto se fizer necessário, conforme prescrição médica.
A dispensação deve ser contínua e condicionada à apresentação trimestral[6], ou em outro prazo que o SUS considerar tecnicamente mais razoável, de relatório médico noticiando a necessidade/utilidade da manutenção da terapia.
Também está facultado ao SUS, caso entenda conveniente, solicitar o comparecimento periódico da Autora a consultas com médicos especialistas vinculados àquele, para que seja avaliada a resposta ao tratamento e a sua respectiva efetividade.
Fica a UNIÃO, por intermédio do seu órgão de saúde, responsável por providenciar o fornecimento do medicamento em questão (USTEQUINUMABE)[7], sob pena de multa diária correspondente a R$ 300,00 (trezentos reais).
Destaque-se, outrossim, a possibilidade de majoração da multa ou aplicação diretamente em desfavor do respectivo dirigente do órgão de saúde, na hipótese de eventual reiteração no descumprimento da ordem aqui cominada[8].
Advirta-se, desde logo, que eventuais entraves burocráticos, sem a apresentação de justificativa concreta e tempestiva quanto à dificuldade no cumprimento desta decisão, não se revelam suficientes, por si só, para justificar a sua não efetivação, sem que se tenha procedido, a contento e tão-logo cientificado desta, às diligências necessárias no sentido de providenciar o tratamento médico sob enfoque.
Intime-se a UNIÃO, com urgência, em regime de plantão, por se tratar de processo afeto à saúde.
No mais, intime-se a Autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias: 1) se manifeste sobre as peças contestatórias; e 2) apresente os exames médicos indicados pelo e-NatJus/ES no parecer do evento 30[9]. -
02/09/2025 19:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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02/09/2025 16:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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02/09/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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02/09/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 16:35
Concedida a tutela provisória
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28/08/2025 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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26/08/2025 16:23
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 16:22
Juntado(a)
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21/08/2025 18:11
Juntado(a)
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21/08/2025 13:03
Determinada a intimação
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19/08/2025 14:38
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2025 09:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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13/08/2025 09:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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12/08/2025 17:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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12/08/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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12/08/2025 14:28
Determinada a intimação
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12/08/2025 13:34
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 13:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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11/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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08/08/2025 12:34
Juntado(a)
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07/08/2025 17:57
Juntada de Petição
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07/08/2025 17:52
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 19
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07/08/2025 17:47
Juntada de Petição
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07/08/2025 15:07
Juntado(a)
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07/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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05/08/2025 06:00
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 680,00 em 05/08/2025 Número de referência: 1364089
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05/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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04/08/2025 10:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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04/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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04/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5022427-66.2025.4.02.5001/ES AUTOR: MARIA BERNARDETE RODRIGUES RANGELADVOGADO(A): RAFAEL DE MARTIN LAZZARI (OAB ES022876) DESPACHO/DECISÃO Recebo as peças dos eventos 7 como emenda à petição inicial.
Defiro o pedido de prioridade na tramitação do feito em favor da parte-Autora, na forma do art. 1.048, I, do NCPC.
Deixo de designar audiência de conciliação, em virtude de figurar, no polo passivo, pessoa jurídica de direito público que, nos termos do Ofício nº 0031/2016/SECGAB/PUES/PGU/AGU1, expedido pela Procuradoria da União no Estado, já manifestou a expressa impossibilidade de composição consensual até que sobrevenha a regulamentação legal do art. 2º, caput, da Lei nº 9.469/97, com a redação dada pela Lei nº 13.140/15.
Nada impede, contudo, que, no decorrer da tramitação do feito, as partes manifestem expresso interesse na solução consensual do conflito (art. 3º, § 2º, do NCPC).
Determino a intimação dos Réus para que, em 5 (cinco) dias simples, manifestem-se sobre o pedido de tutela antecipada. Proceda a Secretaria à consulta ao Sistema Nacional de Pareceres e Notas Técnicas (e-NatJus/ES) no intuito de obter elementos técnicos sobre a adequação do medicamento pleiteado ao caso concreto, indicando a sua urgência e imprescindibilidade, bem como se o Poder Público disponibiliza outras opções terapêuticas e de menor custo para o tratamento.
Ato contínuo, intime-se a Secretaria de Estado da Saúde - SESA, pelo e-mail [email protected], para, em 5 (cinco) dias simples, manifestar-se acerca: 1) do pedido de fornecimento de medicamento formulado pela parte-Autora; 2) da existência de medicamentos, em lista estadual, com o mesmo princípio ativo ou finalidade daquele pleiteado nos autos; 3) da eficácia do medicamento pleiteado em pacientes com o mesmo quadro clínico da parte-Autora, sem riscos para a sua saúde; e 4) do valor do fármaco requerido, com base no Preço Máximo de Venda do Governo (PMVG – situado na alíquota zero), divulgado pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED - Lei no 10.742/2003).
Intime-se a Ré UNIÃO com a máxima urgência, inclusive por e-mail.
Intime-se o ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, com urgência e em regime de plantão, por mandado.
Na mesma oportunidade, citem-se aqueles para oferecerem contestação, nos moldes do art. 335 do NCPC.
Decorrido o prazo de manifestação dos Réus, venham os autos conclusos. 1.
O ofício mencionado, recebido em 22/03/2016, encontra-se afixado nos murais da Secretaria da 5ª Vara Federal Cível para consulta dos interessados -
01/08/2025 18:51
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 17
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01/08/2025 16:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17
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01/08/2025 16:35
Expedição de Mandado - Plantão - ESVITSECMA
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01/08/2025 15:45
Juntado(a)
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01/08/2025 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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01/08/2025 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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01/08/2025 14:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/08/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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01/08/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2025 14:34
Determinada a intimação
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01/08/2025 14:04
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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31/07/2025 21:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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31/07/2025 21:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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31/07/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - recolher custas/preparo
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31/07/2025 17:07
Determinada a intimação
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31/07/2025 12:18
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 20:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/07/2025 20:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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