TRF2 - 5005607-34.2024.4.02.5121
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 51
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16/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5005607-34.2024.4.02.5121/RJ REQUERENTE: JOELMA DE LIMA JOSE DE OLIVEIRAADVOGADO(A): MARCELA GONCALVES MAXIMO (OAB RJ200554) ATO ORDINATÓRIO 1.
Intime-se o INSS, para juntar a planilha de cálculos (execução invertida), no prazo de 30 (trinta) dias.
A autarquia fica advertida de que, na hipótese de atraso injustificado, o magistrado poderá impor medidas coercitivas, inclusive de natureza pessoal, ao responsável pela omissão. 2.
Se houver nos autos contrato de honorários para fins de destaque, é necessária a juntada de declaração assinada pelo mandante - com data posterior ao trânsito em julgado - de que não houve pagamento extrajudicial referente à verba honorária. Intime-se o(a) patrono(a) para ciência, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Se a quantia devida ultrapassar o limite de 60 (sessenta) salários mínimos, o credor poderá renunciar ao excedente, para fins de expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV. 4.
Após, expeça-se o ofício requisitório. Ato Ordinatório praticado em conformidade com o art. 1, incisos XVIII, XX e XXIII, da Portaria/14ºJEF nº 143, de 13 de maio de 2021 (e - DJF2 de 17 de maio de 2021). -
15/09/2025 20:11
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/09/2025 18:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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15/09/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 16:55
Ato ordinatório praticado
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15/09/2025 08:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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02/09/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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02/09/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 14:18
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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02/09/2025 14:18
Transitado em Julgado - Data: 02/09/2025
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02/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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29/08/2025 18:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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13/08/2025 12:46
Juntada de Petição
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13/08/2025 12:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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07/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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06/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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06/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005607-34.2024.4.02.5121/RJAUTOR: JOELMA DE LIMA JOSE DE OLIVEIRAADVOGADO(A): MARCELA GONCALVES MAXIMO (OAB RJ200554)SENTENÇA8.
Posto isso, resolvo o mérito e julgo procedente o pedido, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a conceder o benefício de salário-maternidade à autora, com data de início em 05/06/2024 (data do requerimento administrativo), e a pagar as parcelas vencidas pelo período de 120 (cento e vinte) dias após o termo inicial, atualizadas monetariamente.
A atualização monetária e a incidência de juros de mora serão feitas exclusivamente mediante a aplicação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) a partir de 09/12/2021, data de publicação da Emenda Constitucional n. 113/2021, de acordo com o disposto em seu art. 3º. 9.
Intime-se o INSS para fornecer a planilha de cálculos (execução invertida), no prazo de 30 (trinta) dias contados do trânsito em julgado. 10.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei n. 9099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001. 11.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de recurso.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens. 12.
Apresentados os valores relativos aos atrasados, expeça-se o RPV e, em seguida, vista às partes para manifestarem-se no prazo de 05 (cinco) dias, a teor do disposto no artigo 12 da Resolução 822/2023 do CJF. 13.
Não havendo impugnação, requisite-se ao Exmo.
Sr.
Presidente do TRF da 2ª Região o pagamento, por depósito, bem como a intimação das partes, nos termos da Resolução supramencionada. 14.
Com a comunicação do depósito pelo TRF da 2ª Região, intime-se a parte beneficiária para que proceda ao levantamento dos valores junto à instituição bancária, informando a Secretaria o número da requisição do RPV, bem como o número da conta-depósito junto ao banco, salientando que a mesma, de posse das informações acima, deverá comparecer à agência, também munida com os originais da carteira de identidade e do CPF.
Caso haja honorários sucumbenciais, intime-se o causídico, via publicação, acerca do depósito efetuado. 15.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. 16.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
05/08/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/08/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/08/2025 11:58
Julgado procedente o pedido
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31/03/2025 15:20
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 21:55
Juntada de Petição
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16/03/2025 19:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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16/03/2025 19:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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16/03/2025 12:26
Juntada de Petição
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11/03/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações complementares
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11/03/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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20/02/2025 04:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/02/2025 07:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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18/02/2025 23:51
Juntada de Petição
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13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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11/02/2025 20:55
Juntada de Petição
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03/02/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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03/02/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/02/2025 14:13
Convertido o Julgamento em Diligência
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11/11/2024 12:48
Conclusos para julgamento
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14/10/2024 22:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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14/10/2024 22:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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10/10/2024 22:49
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 08:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 21:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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24/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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14/08/2024 10:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/08/2024 10:39
Determinada a citação
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13/08/2024 17:28
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 17:51
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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11/07/2024 13:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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11/07/2024 13:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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10/07/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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