TRF2 - 5000632-38.2025.4.02.5119
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 08:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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03/09/2025 08:14
Juntada de Petição
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22/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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12/08/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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12/08/2025 17:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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31/07/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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31/07/2025 16:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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31/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000632-38.2025.4.02.5119/RJ AUTOR: CASSIANO SATURNINO DE SOUZAADVOGADO(A): LEONARDO RIBEIRO DO NASCIMENTO (OAB RJ095076)ADVOGADO(A): HELIZANGELA LEONCIO DA SILVA (OAB RJ129609) DESPACHO/DECISÃO Conforme informações anexadas no evento 2, a parte autora optou pela "Tramitação Ágil".
Trata-se de ação em que a parte autora pretende obter a concessão/restabelecimento de benefício previdenciário por incapacidade laborativa.
Perícia realizada em 15/07/2025.
Laudo pericial (evento 14).
Decido.
Defiro a tramitação prioritária requerida.
Anote a Secretaria.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora.
INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito, junte aos autos: - Declaração, em nome próprio, devidamente assinada, de que reside com o titular do comprovante apresentado, justificando o vínculo com o mesmo, estando ciente de que se sujeitará às sanções civis e penais, no caso de ser comprovada a falsidade do que fora firmado.
Ressalte-se que o autor juntou comprovante de residência em nome de terceiro (evento 1 - END4).
Decorrido o prazo sem o correto atendimento, venham-me conclusos.
Devidamente cumprido, CITE-SE o INSS para apresentação de defesa, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá esclarecer, documentalmente, sobre o motivo que resultou no indeferimento do pedido/na suspensão do benefício, juntando cópia do laudo da perícia realizada em sede administrativa, bem como cópia do processo administrativo da parte autora para esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei nº 10.259/2001.
No mesmo prazo, deverá o réu se manifestar sobre a possibilidade de conciliação.
INTIMEM-SE as partes autora e ré para manifestação acerca do laudo pericial.
Diante de eventual proposta de acordo pelo INSS, a parte autora deverá se manifestar no prazo de 10 (dez) dias.
Sendo verificado que a parte é incapaz, dê-se vista ao Ministério Público Federal.
Tudo cumprido, voltem-me conclusos. -
30/07/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 17:03
Determinada a intimação
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30/07/2025 14:32
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 17:39
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-BP para RJBPI01F)
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22/07/2025 17:37
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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17/07/2025 17:39
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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17/07/2025 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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31/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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29/05/2025 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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29/05/2025 14:38
Juntada de Petição
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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06/05/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 17:30
Perícia designada - <br/>Periciado: CASSIANO SATURNINO DE SOUZA <br/> Data: 15/07/2025 às 10:00. <br/> Local: SJRJ-Barra do Piraí – sala 1 - Rua José Alves Pimenta, 1091, Matadouro. Barra do Piraí - RJ <br/> Perito: MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER
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03/04/2025 00:55
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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02/04/2025 07:40
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJBPI01F para CEPERJA-BP)
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02/04/2025 07:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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01/04/2025 17:02
Juntado(a)
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01/04/2025 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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