TRF2 - 5017318-62.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:47
Conclusos para julgamento
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09/09/2025 14:47
Cancelada a movimentação processual - (Evento 29 - Conclusos para decisão/despacho - 04/09/2025 15:07:08)
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26/08/2025 18:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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01/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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31/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5017318-62.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ANGIOLINK VASCULARES ASSOCIADOS LTDAADVOGADO(A): PRISCILA FREITAS COUTO (OAB RJ201015)ADVOGADO(A): AUREA CRISTHINA DE ALMEIDA CRUZ (OAB PR017613)DESPACHO/DECISÃODo exposto, defiro o pedido de tutela de evidência, liminarmente, nos termos do art. 311, II, do CPC, para reconhecer o direito da autora a recolher o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), apurados pelo regime tributário do lucro presumido, nas alíquotas de 8% (oito por cento) e 12% (doze por cento), respectivamente, sobre a receita bruta auferida mensalmente, nos moldes do art. 15, "caput" e § 1º, III, alínea ?a?, e art. 20, III, ambos da Lei nº 9.249/95 - excluídas as receitas decorrentes de simples consultas médicas e atividades administrativas, sujeitas à alíquota de 32% -, ainda que realizadas em ambiente de terceiros.
A hipótese vertente diz respeito à direito de natureza de indisponível, o que inviabiliza a realização de audiência prévia de conciliação, por não se admitir a autocomposição (art. 334, § 4°, II, do CPC).
CITE-SE a ré para apresentar contestação e especificar, justificadamente, as provas que pretende produzir, nos termos do art. 336 do CPC. Findo o prazo, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se em réplica, e especificar, justificadamente, as provas que deseja produzir.
Intimem-se. -
30/07/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2025 15:16
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50079821120254020000/TRF2
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16/06/2025 23:04
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50079821120254020000/TRF2
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16/06/2025 22:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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29/04/2025 20:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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28/04/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 11 e 16
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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10/04/2025 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 10:47
Concedida a tutela provisória
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09/04/2025 13:56
Conclusos para decisão/despacho
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08/04/2025 15:47
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJRIO35S para RJCAM01F)
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08/04/2025 15:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJCAM01S para RJRIO35S)
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08/04/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 17:39
Declarada incompetência
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04/04/2025 12:21
Conclusos para decisão/despacho
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27/03/2025 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/03/2025 11:44
Juntada de Petição
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25/02/2025 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 09:38
Decisão interlocutória
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24/02/2025 10:47
Conclusos para decisão/despacho
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21/02/2025 18:13
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJRIO34S para RJCAM01S)
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21/02/2025 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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