TRF2 - 5048371-95.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 09:07
Juntada de peças digitalizadas
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14/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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13/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5048371-95.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO I- INTIME-SE A CEF para que, no prazo de 30 dias: I.A- apresente os cálculos da dívida, haja vista o tempo decorrido desde a apresentação dos cálculos em junho de 2024 (evento 1, CALC4).
I.B- indique o endereço que possibilite a citação pessoal do réu, haja vista as certidões negativas (evento 25, CERT1, evento 41, CERT1, evento 43, AR1).
II- Decorrido o prazo "in albis", intime-se pessoalmente a CEF para manifestação no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
III- Em caso de resposta da CEF com a apresentação de cálculos atualizados, e de novo(s) endereço(s) do réu diferente(s) dos utilizados em diligências anteriores que restaram infrutíferas, cite-se o réu para, no prazo de 15 dias, oferecer contestação, nos termos do art. 335 do CPC.
A contestação eventualmente apresentada deverá necessariamente indicar as provas que pretende produzir.
Apresentada contestação e alegada qualquer das matérias previstas no art. 326 ou 327 do CPC, ou apresentado documento novo (art. 398 do CPC), dê-se vista a parte autora pelo prazo de 10 (dez) dias, para se manifestar em réplica.
Após, voltem-me conclusos para decidir acerca das provas eventualmente requeridas na contestação e réplica, bem como para a designação de audiência de instrução e julgamento, caso necessária. Em caso de ausência de manifestação das partes pela necessidade de dilação probatória, após a manifestação da parte autora, venham os autos imediatamente conclusos para julgamento antecipado da lide. -
12/08/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 12:06
Decisão interlocutória
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08/08/2025 14:03
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 14:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 42
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05/06/2025 18:47
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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22/05/2025 09:10
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 37
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06/05/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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30/04/2025 08:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 37
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29/04/2025 21:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 17:58
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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16/04/2025 05:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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15/04/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/04/2025 14:47
Decisão interlocutória
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15/04/2025 14:32
Conclusos para decisão/despacho
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15/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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24/02/2025 13:48
Juntada de Petição
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16/02/2025 18:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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16/02/2025 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/02/2025 10:08
Determinada a intimação
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15/02/2025 19:27
Conclusos para decisão/despacho
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28/01/2025 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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19/01/2025 22:22
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 23
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10/01/2025 13:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23
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09/01/2025 15:28
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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19/12/2024 05:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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18/12/2024 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/12/2024 18:44
Determinada a citação
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18/12/2024 17:12
Conclusos para decisão/despacho
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18/12/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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18/11/2024 15:37
Juntada de Petição
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13/11/2024 05:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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12/11/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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11/10/2024 13:59
Juntada de Petição
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10/10/2024 21:48
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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13/09/2024 05:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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12/09/2024 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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11/09/2024 16:34
Juntada de Petição
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21/08/2024 05:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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20/08/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 16:10
Decisão interlocutória
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07/08/2024 16:50
Juntada de Certidão
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07/08/2024 11:13
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2024 17:19
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P03325862861 - SONIA MARIA BERTONCINI)
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12/07/2024 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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