TRF2 - 5080332-20.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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16/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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15/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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15/09/2025 00:00
Intimação
AUTOR: MARIANE DE ARAUJO SILVAADVOGADO(A): DANIEL EMILIO COELHO DE OLIVEIRA (OAB RJ117047)ADVOGADO(A): SALLETE TEREZINHA CAROLINA MONAY (OAB RJ158650) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência, sendo de responsabilidade do procurador da parte autora cientificar seu outorgante, conforme Portaria SEI Dirfo nº 1, de 1º/11/2024, art. 4º, §1º, IV, “c”;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos originais que possua e possam auxiliar na solução da causa, que deverão ter sido juntados aos autos antes da data da perícia, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc, bem como relatório escolar, nas hipóteses cabíveis;d) Caso queira apresentar quesitos ao(à) perito(a), deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo), sob pena de não serem respondidos;e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, independentemente de intimação, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
12/09/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 17:28
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIANE DE ARAUJO SILVA <br/> Data: 30/10/2025 às 11:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: ERIKA AMORIM
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11/09/2025 16:46
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO07S para CEPERJB-RJ)
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10/09/2025 13:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20
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10/09/2025 10:59
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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09/09/2025 12:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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09/09/2025 12:08
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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09/09/2025 02:25
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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08/09/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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05/09/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 18:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/09/2025 18:11
Não Concedida a tutela provisória
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05/09/2025 13:55
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2025 20:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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14/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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13/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5080332-20.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIANE DE ARAUJO SILVAADVOGADO(A): DANIEL EMILIO COELHO DE OLIVEIRA (OAB RJ117047)ADVOGADO(A): SALLETE TEREZINHA CAROLINA MONAY (OAB RJ158650) DESPACHO/DECISÃO A autora atribuiu à causa o valor de R$ 29.865,60 (vinte e seis mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e sessenta centavos), conforme evento 1, INIC1.
E de acordo com o art. 3º, caput, da Lei nº 10.259/2001, compete ao Juizado Especial Federal Cível processar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de 60 salários mínimos, sendo certo, ainda, que a presente demanda não se inclui em nenhum dos casos do § 1º, do artigo 3º, da referida lei.
Essa competência é absoluta e definida na forma do art. 3º e parágrafos e do artigo 6º e incisos, da Lei nº 10.259/2001, e tem como pressuposto, entre outros, o valor da causa até sessenta salários mínimos.
Importante ressaltar que a questão relativa ao valor da causa é matéria de ordem pública, cujo conhecimento pode ser feito a qualquer tempo e grau de jurisdição e, por esse motivo, deve corresponder à pretensão econômica perseguida pela parte.
Dessa forma, a presente lide deverá ser processada pelo rito do Juizado Especial Federal Cível, pelo que determino a retificação da autuação para constar a classe Procedimento de Juizado Especial Federal.
Sem prejuízo, intime-se inicialmente a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção: Juntar cópia de comprovante de residência VÁLIDO, LEGÍVEL e ATUALIZADO (contas de consumo, como água, energia elétrica, gás, telefone ou correspondência bancária, emitido em prazo não superior a 90 dias antes da propositura da ação) em Município abrangido pela competência deste Juízo, EM SEU PRÓPRIO NOME ou, na impossibilidade, documento equivalente, tal como: declaração da Associação de Moradores, declaração de eventual senhorio, ou declaração de pessoa com quem a parte autora reside (indicar qual a relação existente entre a parte autora e a pessoa constante no comprovante apresentado), desde que venham acompanhados do comprovante de residência atualizado do(a) declarante, bem como as cópias da identidade e do CPF deste(a).
Deverá, ainda, indicar, nos referidos documentos, o número/lote de sua residência.Fornecer os dados de contato necessários para a emissão do mandado de constatação socioeconômica, requisito para a obtenção do benefício pleiteado.
Cumprido, venham os autos conclusos. -
12/08/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 12:06
Determinada a intimação
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12/08/2025 11:51
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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08/08/2025 18:35
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2025 18:34
Alterado o assunto processual - De: Renda Mensal Vitalícia - Para: Deficiente
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07/08/2025 22:42
Juntada de Petição
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07/08/2025 22:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/08/2025 22:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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