TRF2 - 5006708-29.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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17/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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17/09/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5006708-29.2025.4.02.5103/RJ EMBARGANTE: BEER DRINKS EXPRESS LOCACOES E EVENTOS BARBOZA LTDAADVOGADO(A): TANIA RIBEIRO DA ROCHA SANTOS (OAB RJ129493) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos à execução opostos por BEER DRINKS EXPRESS LOCACOES E EVENTOS BARBOZA LTDA em face da CAIXA ECONOMICA FEDERAL, insurgindo-se contra a execução extrajudicial nº 50103426720244025103.
Houve requerimento de gratuidade de justiça e pedido de recebimento no efeito suspensivo.
A concessão do benefício de justiça gratuita à pessoa jurídica, tenha ou não fins lucrativos, depende da efetiva prova da impossibilidade de arcar com as despesas processuais, não se admitindo, nesse caso, presunção de hipossuficiência (Súmula 481 do STJ). Cumpre ressaltar, no entanto, que os embargos não se sujeitam ao pagamento de custas, nos termos do art. 7º da Lei nº: 9.289/1996.
Assim, intime-se a parte autora para apresentar nos autos a última declaração de imposto de renda (IRPJ) e/ou último balancete a fim de comprovar sua insuficiência de recursos para arcar com as despesas e eventual condenação em honorários advocatícios, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça.
Prazo: 15(quinze) dias.
Os embargos do devedor seguem o rito da ação de conhecimento, devendo, portanto, preencher todos os requisitos dos artigos 319 e 320 do CPC.
Dessa forma, os embargos devem ser instruídos com as cópias das peças processuais relevantes (art. 914, §1º do CPC), até porque, na eventualidade de recurso, os autos serão remetidos à instância superior independentemente da execução.
Assim sendo, ao embargante para que emende a inicial juntando aos autos cópias do título executivo, da inicial da execução embargada e do mandado/certidão de citação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Na mesma oportunidade, deverá atribuir valor à causa, que, nos embargos à execução, corresponde à diferença entre o valor executado e o valor que o embargante entende devido, bem como deverá apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do cálculo, nos moldes do art. 917, §3º do CPC.
Intimem-se. -
16/09/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2025 17:43
Decisão interlocutória
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10/09/2025 15:48
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5006708-29.2025.4.02.5103 distribuido para 1ª Vara Federal de Campos na data de 13/08/2025. -
13/08/2025 10:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/08/2025 10:45
Distribuído por dependência - Número: 50103426720244025103/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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