TRF2 - 5001798-62.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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26/08/2025 22:56
Juntada de Petição
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05/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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04/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001798-62.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANA PAULA FERREIRA DE SOUSAADVOGADO(A): CHRISTIANE PIRES DO MONTE GOTLIB COSTA (OAB RJ111128)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Nos termos do art. 357 do CPC, passo ao saneamento do feito.
Tendo em vista que a CEF se limitou a impugnar genericamente a gratuidade de justiça deferida no evento 4, DESPADEC1, sem juntar quaisquer elementos de prova aptos a afastar sua concessão, rejeito a impugnação à gratuidade de justiça aduzida em contestação (evento 9, CONT1).
No que tange à inversão do ônus probatório requerida pela autora (evento 20, REPLICA1), e à luz do previamente exposto na decisão do evento 4, DESPADEC1, reputo ausente o requisito da verossimilhança necessário à inversão, nos termos do art. 6º, VIII do CDC, que ora indefiro.
Contudo, considerando que os documentos relativos à consolidação da propriedade e da alienação do imóvel estão, ou devem estar, em poder da CEF, e que sua juntada pela autora revela-se impossível e/ou excessivamente difícil, defiro a inversão, tão somente, do ônus de juntada dos documentos relativos à consolidação e alienação, imputando-o à CEF, nos termos do art. 373, §1º do CPC.
Para esclarecimento dos fatos aduzidos pelas partes, defiro as provas documentais suplementares requeridas pela autora (evento 20, REPLICA1), à luz, ainda, do exposto no parágrafo anterior.
Quanto às questões exclusivamente de direito, serão as mesmas tratadas na sentença.
Intimem-se as partes para ciência, nos termos do art. 357, §1º do CPC.
Nada requerido, no prazo comum de 05 (cinco) dias, voltem-me conclusos para adoção das providências necessárias à produção das provas deferidas. -
01/08/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 13:50
Determinada a intimação
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22/07/2025 06:40
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50020868420254020000/TRF2
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23/06/2025 17:05
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50020868420254020000/TRF2
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11/06/2025 13:20
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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10/04/2025 23:15
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P75425904568 - GLAUCO ROBERTO DA CRUZ SILVA)
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27/03/2025 05:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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26/03/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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26/03/2025 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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25/02/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/02/2025 14:01
Determinada a intimação
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18/02/2025 16:19
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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18/02/2025 16:15
Conclusos para decisão/despacho
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18/02/2025 16:14
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 9 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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18/02/2025 16:13
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50020868420254020000/TRF2
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17/02/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/02/2025 16:23
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50020868420254020000/TRF2
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15/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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14/02/2025 16:02
Juntada de Petição
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/01/2025 09:57
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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14/01/2025 17:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/01/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 16:37
Não Concedida a Medida Liminar
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13/01/2025 18:31
Conclusos para decisão/despacho
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13/01/2025 15:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/01/2025 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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