TRF2 - 5006266-63.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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01/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006266-63.2025.4.02.5103/RJAUTOR: ADRIELE RIBEIRO MOCO VIANNAADVOGADO(A): AMANDA MARQUES VIEIRA (OAB RJ156233)SENTENÇAPosto isso, julgo extinto o processo na forma do art. 485, inciso I, do CPC, subsidiariamente aplicado.
Sem condenação em custas e verba honorária, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 1.º da Lei n.º 10.259/2001.
Sendo interposto recurso, intime-se o recorrido para apresentar resposta escrita no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, § 2º, da Lei nº 9.099/95) e, decorrido o prazo, remeta-se o processo às Turmas Recursais.
Sem interposição de recurso, dê-se baixa e arquive-se o feito no local eletrônico apropriado, observadas as cautelas de praxe.
Intimem-se. -
29/08/2025 18:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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29/08/2025 18:07
Indeferida a petição inicial
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29/08/2025 10:53
Conclusos para julgamento
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29/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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05/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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04/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006266-63.2025.4.02.5103/RJAUTOR: ADRIELE RIBEIRO MOCO VIANNAADVOGADO(A): AMANDA MARQUES VIEIRA (OAB RJ156233)DESPACHO/DECISÃODessa forma, intime-se a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de extinção, anexar aos autos: a) INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO com data atualizada e assinada pela parte autora; b) TERMO EM QUE RENUNCIA a qualquer quantia acima de 60 (sessenta) salários mínimos para o efeito de fixação da competência do Juizado Especial, subscrito pela parte autora ou por advogado constituído com poderes específicos para renunciar; c) TERMO DE HIPOSSUFICIÊNCIA, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça. d) COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA atualizado, legível em seu nome e que não seja de uma loja virtual, para fins de fixação de competência, ciente de que serão aceitos quaisquer dos documentos abaixo, com data de emissão não superior a 12 (doze) meses: - Contas de água, luz, telefone (fixo ou móvel), TV por assinatura, gás canalizado; -Correspondência ou documento expedido por órgãos oficiais das esferas municipal, estadual ou federal; - Correspondência de instituição bancária, administradoras de cartão de crédito, faturas de planos de saúde, redes de supermercados e boletos de condomínios, cuja identificação (nome e endereço do titular) esteja impressa na própria fatura ou correspondência; - Contrato de locação ou, no caso de residente em área rural, arrendamento da terra, Nota Fiscal do Produtor Rural fornecida pela Prefeitura Municipal, documento de assentamento expedido pelo INCRA. Após, venham-me conclusos. -
01/08/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 13:50
Determinada a intimação
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31/07/2025 16:57
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 15:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/07/2025 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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