TRF2 - 5094474-63.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2025 17:55
Decisão interlocutória
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16/09/2025 16:11
Conclusos para decisão/despacho
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01/09/2025 19:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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01/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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31/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5094474-63.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: JOAQUIM TARCISO DE OLIVEIRA VIANNA JUNIORADVOGADO(A): JESSICA CANUTO RODRIGUES DA SILVA VILLAS BOAS (OAB RJ172374)ADVOGADO(A): MONIQUE DESIREE LOPES DOS SANTOS (OAB RJ174008)ADVOGADO(A): PAOLA DE OLIVEIRA DA COSTA FERNANDES (OAB RJ161377) DESPACHO/DECISÃO I - Considerando o trânsito em julgado da sentença, proceda-se a alteração da classe do presente feito para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF)". II - Intime-se o órgão pagador, servindo a presente como ofício, para que cumpra a obrigação de fazer fixada na sentença, no prazo de 20 dias, devendo tal órgão comunicar ao Juízo a implementação da cessação dos descontos na remuneração recebida pela parte autora.
Deverá a parte autora adotar as providências necessárias junto a seu órgão pagador para dar ciência da presente e do teor do julgado, de modo a viabilizar o cumprimento da obrigação de fazer constante da sentença.
III- Após comunicado o cumprimento da obrigação de fazer, deverá a parte autora, ora exequente, no prazo de 15 dias, apresentar planilha detalhada de cálculos do seu crédito (demonstrativos discriminados e atualizados) em que constem os valores que entende devidos, observados o título executivo e os requisitos do art. 534 do CPC, considerando como marco final de tais cálculos a data imediatamente anterior à implementação da obrigação de fazer constante do julgado.
Ciente a parte autora de que, ultrapassado o prazo acima caso não impulsionada a execução, os autos serão arquivados até sua ulterior manifestação, ficando, desde já, indeferido eventual requerimento de desarquivamento dos autos sem a apresentação da planilha de cálculos do montante a executar.
IV - Apresentados os cálculos pela parte autora, intime-se a União Federal/Fazenda Nacional, nos termos do art. 535, do CPC, para manifestação, no prazo de 30 dias, devendo, em caso de impugnação aos referidos cálculos, expor os motivos de forma fundamentada e ainda juntar sua planilha com os cálculos discriminados das quantias que considera devidas, sob pena de não ser conhecida sua arguição. V - Na hipótese de concordância com os cálculos da autora ou não havendo impugnação, após o decurso do prazo mencionado no item anterior, cadastre-se RPV/Precatório em favor da parte autora.
Após, intimem-se as partes acerca do teor dos requisitórios, consoante o art. 12 da Resolução nº 822/2023, de 20/03/2023, do Conselho da Justiça Federal, pelo prazo de 5 dias.
VI - Decorrido o prazo assinado no item anterior, caso não haja oposição das partes ao teor do requisitório, proceda-se ao seu envio ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, cabendo ao beneficiário acompanhar o andamento do requisitório diretamente do site do referido tribunal.
VII - Fica a parte beneficiária ciente de que após o depósito do valor, caberá ao mesmo diligenciar junto ao banco depositário para saque ou transferência do montante, não cabendo ao Juízo a adoção de qualquer providência para tal fim. -
30/07/2025 18:50
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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30/07/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 17:11
Decisão interlocutória
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29/07/2025 16:18
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 16:18
Transitado em Julgado - Data: 03/06/2025
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02/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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17/06/2025 20:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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03/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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11/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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09/05/2025 13:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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09/05/2025 13:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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01/05/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/05/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/05/2025 14:38
Julgado procedente em parte o pedido
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30/04/2025 12:58
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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30/04/2025 11:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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29/04/2025 20:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 19:25
Determinada a citação
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25/04/2025 14:32
Conclusos para decisão/despacho
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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22/04/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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22/04/2025 15:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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14/04/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 15:07
Determinada a intimação
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11/04/2025 10:39
Conclusos para decisão/despacho
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07/04/2025 14:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO32F para RJRIOEF01F)
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07/04/2025 14:03
Alterado o assunto processual
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04/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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04/02/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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04/02/2025 16:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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04/02/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 15:50
Despacho
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12/12/2024 09:13
Conclusos para decisão/despacho
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11/12/2024 23:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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07/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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27/11/2024 19:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/11/2024 19:31
Determinada a citação
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26/11/2024 07:32
Conclusos para decisão/despacho
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25/11/2024 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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25/11/2024 17:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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21/11/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/11/2024 16:43
Determinada a intimação
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20/11/2024 09:33
Conclusos para decisão/despacho
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19/11/2024 08:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OFÍCIO/COMUNICAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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