TRF2 - 5099913-55.2024.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 18:39
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
05/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
06/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
05/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5099913-55.2024.4.02.5101/RJ RECORRENTE: RENATO JOSE DE QUEIROZ LEITE (AUTOR)ADVOGADO(A): PEDRO FERREIRA DAMIAO (OAB MG138073) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto, tempestivamente, pela parte autora contra a decisão de Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro (Evento 39, RELVOTO1 e ACOR2), em que se discute a incidência de imposto de renda das pessoas físicas sobre verba denominada dobra de jornada (“dobra/ dobradinha”). 2.
Verifica-se que a turma recursal, analisando o conjunto probatório juntado nos autos entendeu que a referida verba sequer é recebida pelo autor e nem foi requerida na petição inicial, conforme acórdão: TRIBUTÁRIO.
NÃO INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE AS RUBRICAS" INDENIZAÇÃO FOLGA MAR", "INDENIZAÇÃO FOLGA BASE", "INDENIZAÇÃO FOLGA VALOR" E "FOLGAS INDENIZADAS".
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
AUTOR SÓ COMPROVA O RECEBIMENTO DAS RUBRICAS INDENIZAÇÃO FOLGA BASE E INDENIZAÇÃO FOLGA MAR. natureza de FOLGA INDENIZADA.
PRECEDENTE desta turma.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
SENTENÇA REFORMADA. (...) Recorre a parte autora da sentença que julgou improcedente o pedido. A controvérsia recai sobre as seguintes rubricas: "INDENIZACAO FOLGA MAR", "INDENIZACAO FOLGA BASE", "INDENIZACAO FOLGA VALOR", "FOLGA"). 3.
Dessa forma, sobre a verba Dobra de jornada, unica parcela da decisão que foi recorrida não merece ser conhecido o recurso, uma vez que, não foi contemplada na sentença nem no acórdão ora recorrido, não havendo nenhum interesse recursal por parte do autor, uma vez que, sequer a requereu em sua petição inicial. 4.
Desse modo, NÃO CONHEÇO o incidente de uniformização de jurisprudência interposto pela parte autora, com fundamento no art. 14, I, do Regimento Interno da referida Turma Nacional de Uniformização. 5.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
04/08/2025 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
04/08/2025 15:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
04/08/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/08/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/08/2025 18:18
Não conhecido o recurso
-
08/07/2025 11:57
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
11/06/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
11/06/2025 14:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
10/06/2025 13:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/06/2025 13:47
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
10/06/2025 06:48
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR08G02 -> RJRIOGABGES
-
10/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
30/04/2025 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
30/04/2025 13:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
30/04/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/04/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/04/2025 12:48
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
29/04/2025 17:45
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
-
29/04/2025 17:23
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
26/02/2025 12:02
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
-
25/02/2025 22:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
25/02/2025 22:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
21/02/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 12:48
Despacho
-
21/02/2025 12:08
Conclusos para decisão/despacho
-
21/02/2025 09:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
14/02/2025 14:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
14/02/2025 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
14/02/2025 11:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
13/02/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 13:53
Julgado improcedente o pedido
-
13/02/2025 12:58
Conclusos para julgamento
-
11/02/2025 08:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
11/02/2025 08:11
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
10/02/2025 18:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/02/2025 18:35
Despacho
-
10/02/2025 17:24
Conclusos para decisão/despacho
-
10/02/2025 17:24
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 09:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
30/01/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2025 14:59
Despacho
-
30/01/2025 14:55
Conclusos para decisão/despacho
-
29/01/2025 17:01
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIOEF10S para RJRIOEF03F)
-
28/01/2025 22:16
Decisão interlocutória
-
28/01/2025 14:13
Juntada de peças digitalizadas
-
15/01/2025 18:54
Conclusos para decisão/despacho
-
15/01/2025 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
15/01/2025 16:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
15/01/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/01/2025 16:51
Declarada incompetência
-
09/12/2024 20:40
Conclusos para decisão/despacho
-
04/12/2024 12:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/12/2024 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5007834-97.2024.4.02.5120
Cristiane Dias Apolinario
Concessionaria do Sistema Rodoviario Rio...
Advogado: Alexandre Luis Diniz Ramalho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002648-04.2025.4.02.5106
Marilia Eunice Boubee
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004731-48.2025.4.02.5120
Iracema Maria Terto
Ufrj-Universidade Federal do Rio de Jane...
Advogado: Jose Moacir Ribeiro Neto
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002649-86.2025.4.02.5106
Ministerio Publico Federal
Sergio Luiz Goncalves Farroco
Advogado: Geraldo da Silva Alves Junior
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5015222-83.2025.4.02.5001
Wolmar Carvalho
Agencia Nacional de Mineracao - Anm
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00