TRF2 - 5005892-47.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 12:54
Conclusos para julgamento
-
09/09/2025 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
03/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
01/09/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
26/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
25/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
22/08/2025 17:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
22/08/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 15:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/08/2025 09:07
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9
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15/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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12/08/2025 07:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
-
05/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
04/08/2025 10:52
Juntada de Petição
-
04/08/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005892-47.2025.4.02.5103/RJAUTOR: NILSON BARRETO MOTAADVOGADO(A): PAULO FERNANDO SOARES JUNIOR (OAB RJ136506)ADVOGADO(A): LETICIA AZEVEDO SOARES (OAB RJ233548)DESPACHO/DECISÃODefiro a gratuidade de justiça requerida.
Expeça-se mandado de investigação econômico-social da parte autora, devendo o Oficial de Justiça observar os quesitos sociais entregues à Seção de Mandados desta Subseção, a ser cumprido no prazo de 20 (vinte) dias.
Por ocasião da juntada do mandado de verificação, intime-se a parte autora para se manifestar a respeito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após o cumprimento do mandado de verificação socioeconômica, cite-se o INSS para oferecimento de resposta, no prazo de 30 (trinta) dias. Na oportunidade, deverá o INSS informar se a parte autora está atualmente em gozo de algum benefício previdenciário, bem como juntar cópia do processo administrativo (caso ainda não esteja nos autos) e fornecer a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (art. 11, caput, Lei 10.259/2001).
Havendo a apresentação de proposta de acordo pelo INSS a qualquer tempo, dê-se vista à parte, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Por fim, venham-me conclusos para sentença. -
01/08/2025 17:08
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
-
01/08/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 14:06
Concedida a tutela provisória
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24/07/2025 19:12
Juntada de peças digitalizadas
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24/07/2025 15:50
Juntada de Petição
-
16/07/2025 14:52
Conclusos para decisão/despacho
-
15/07/2025 15:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
15/07/2025 10:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/07/2025 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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