TRF2 - 5003978-28.2024.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 21:42
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 10/09/2025 - 5158802-47.2025.4.02.9666/TRF (ADRIANA LIMA DA SILVA)
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31/07/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*27-80 processada no TRF2 com o no. 51588024720254029666/TRF (CLETO SILVA MARTINS)
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31/07/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*27-80 processada no TRF2 com o no. 51588024720254029666/TRF (ADRIANA LIMA DA SILVA)
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30/07/2025 14:52
Baixa Definitiva
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29/07/2025 19:08
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*27-80
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22/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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04/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 80
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03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 80
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02/07/2025 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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02/07/2025 15:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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02/07/2025 00:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 80
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02/07/2025 00:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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02/07/2025 00:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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02/07/2025 00:20
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*27-80
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27/05/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 74
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26/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 74
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5003978-28.2024.4.02.5120/RJ REQUERENTE: ADRIANA LIMA DA SILVAADVOGADO(A): CLETO SILVA MARTINS (OAB RJ159473) DESPACHO/DECISÃO (Inspeção Anual Ordinária Unificada - Período de 19 a 23 de maio de 2025)AUTOS VISTOS EM INSPEÇÃO Chamo o feito à ordem. No que concerne à retenção dos honorários advocatícios contratuais, entendo que, com base nos princípios da celeridade e da economia processual que norteiam estes Juizados Especiais Federais, bem como no disposto no art. 16 da Resolução 822/2023 do CJF, caso o(a) advogado(a) pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber a título de honorários contratuais, deverá juntar aos autos o respectivo contrato antes da elaboração do requisitório.
Ressalte-se, ainda, que, conforme previsão expressa do §4º, art. 22, da Lei nº 8.906/94, os referidos honorários devem ser pagos por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.
Nesse sentido, para autorizar a retenção dos honorários contratuais devem ser preenchidos os requisitos exigidos pelas normas, com a juntada da seguinte documentação, no prazo de 5 (cinco) dias: 1 - contrato assinado pelas duas partes; 2 - declaração assinada pelo(a) autor(a) informando: a) se já houve pagamento ou adiantamento dos honorários contratuais, b) se concorda com a reserva de honorários requerida por seu representante judicial. 3 - estatuto do escritório comprovando que o subscritor do contrato de honorários possui poderes para celebrar contratos em nome da empresa (no caso de contrato pactuado entre o autor e Sociedade de Advogados).
Ressalte-se ainda que, na referida declaração, o autor deverá manifestar concordância com todas as cláusulas do contrato que lhe acarretem algum ônus financeiro e não somente o destaque incidente sobre o montante dos atrasados, sob pena de indeferimento da retenção dos honorários contratuais.
Na hipótese de juntada da documentação requerida, fica, desde já, deferido o cadastro do requisitório com o destaque de honorários contratuais requerido.
Nada vindo no prazo assinado, cadastre-se a minuta de requisição, fazendo constar o valor total do principal em nome do(a) Autor(a).
Intime-se.
Cumpra-se. -
22/05/2025 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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22/05/2025 11:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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22/05/2025 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 09:42
Determinada a intimação
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22/05/2025 03:42
Conclusos para decisão/despacho
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05/05/2025 18:25
Despacho
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05/05/2025 17:53
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2025 18:29
Juntada de Petição
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09/04/2025 10:21
Juntada de Petição
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01/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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05/03/2025 13:28
Juntada de Petição
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01/03/2025 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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27/02/2025 15:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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27/02/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/02/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/02/2025 13:08
Determinada a intimação
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27/02/2025 12:22
Conclusos para decisão/despacho
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28/01/2025 20:51
Juntada de Dossiê Previdenciário
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30/12/2024 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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30/12/2024 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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19/12/2024 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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19/12/2024 18:15
Determinada a intimação
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19/12/2024 14:40
Conclusos para decisão/despacho
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19/12/2024 11:01
Juntada de Petição
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19/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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06/11/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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01/11/2024 01:32
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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01/11/2024 01:31
Transitado em Julgado - Data: 22/10/2024
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01/11/2024 01:31
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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24/10/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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22/10/2024 19:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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22/10/2024 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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22/10/2024 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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22/10/2024 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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22/10/2024 10:29
Homologada a Transação
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20/10/2024 10:44
Conclusos para julgamento
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18/10/2024 19:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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18/10/2024 18:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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18/10/2024 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/10/2024 11:24
Determinada a intimação
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18/10/2024 10:44
Conclusos para decisão/despacho
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15/10/2024 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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15/10/2024 10:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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10/10/2024 22:37
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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05/10/2024 13:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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05/10/2024 13:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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05/10/2024 00:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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05/10/2024 00:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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01/10/2024 12:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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18/09/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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16/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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11/09/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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07/09/2024 14:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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06/09/2024 20:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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06/09/2024 20:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 20:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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06/09/2024 20:48
Ato ordinatório praticado - para designar perícia
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06/09/2024 18:35
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ADRIANA LIMA DA SILVA <br/> Data: 01/10/2024 às 12:15. <br/> Local: SJRJ-Nova Iguaçu – sala 1 - Rua Oscar Soares, 2, Centro. Nova Iguaçu - RJ <br/> Perito: EDUARDO FERNANDES DA SILVA
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06/09/2024 15:52
Juntada de Petição
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20/08/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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11/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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10/08/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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07/08/2024 18:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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07/08/2024 18:50
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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02/08/2024 09:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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01/08/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2024 15:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/08/2024 15:48
Não Concedida a tutela provisória
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01/08/2024 11:10
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2024 03:52
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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24/07/2024 20:27
Juntada de Dossiê Previdenciário
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24/07/2024 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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