TRF2 - 5008381-36.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:59
Conclusos para decisão/despacho
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15/09/2025 13:56
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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13/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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13/09/2025 00:21
Juntada de Petição
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13/09/2025 00:08
Juntada de Petição
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22/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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20/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5008381-36.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: ROSA DA SILVA GONCALVESADVOGADO(A): ROBSON ORTIZ DE CARVALHO (OAB RJ164808) DESPACHO/DECISÃO I- A fixação do valor da causa segue norma de ordem pública e, portanto, este não pode ser arbitrado voluntária e aleatoriamente pela parte autora, que deve obedecer aos comandos contidos nos artigo 291 e 292 do Código de Processo Civil, de forma a traduzir efetivamente a vantagem econômica pretendida.
O artigo 75 da Lei n.º 8.213/91 estipula que o valor da pensão por morte será de cem por cento do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento, observado o disposto no art. 33 desta lei, conforme a redação que lhe conferiu a Lei nº 9.528, de 1997.
Verifica-se que, ao tempo do óbito, a parte autora não fazia jus a qualquer das aposentadorias programáveis.
O valor de eventual aposentadoria por incapacidade permanente à data do óbito teria por RMI R$ 1.801,77 (um mil oitocentos e um reais e setenta e sete centavos): Cálculo sem Vida TodaSoma dos saláriosR$ 230.627,17Divisor128 Divisor mínimoArt. 3º, §2º, da Lei 9.876/99Não aplicado Em razão de existirem 160 salários no período básico de cálculo sem a vida toda, o segurado não foi prejudicado com a aplicação do divisor mínimo, tendo a média sido feita com os 80% maiores salários (128 maiores salários)Média dos saláriosR$ 1.801,77Fator previdenciárioNão aplicável↳ AplicadoNão↳ Expectativa de sobrevida ↳ Tempo de contribuição em anos ↳ Idade em anos Salário de benefícioR$ 1.801,77Coeficiente100%Renda Mensal Inicial (RMI)(válida para 19/06/2019 - DII - Data do Início da Incapacidade)R$ 1.801,77Renda Mensal Inicial (RMI)(atualizada para a DER em 06/2019)R$ 1.801,77Renda Mensal Atual (RMA)Atualizada para hoje (08/2025)R$ 2.456,97 O valor da causa seria de R$ 71.603,85 (setenta e um mil seiscentos e três reais e oitenta e cinco centavos): DataObservaçõesDevidoÍndice CM Devido corrigidoRecebidoRecebido corrigidoDiferença corrigidaSelic % Selic R$Total06/2019Parcela prescritaR$ 240,241,176146R$ 282,55R$ 0,00R$ 0,00R$ 282,5542,73%R$ 120,73R$ 403,2807/2019Parcela prescritaR$ 600,591,176029R$ 706,31R$ 0,00R$ 0,00R$ 706,3142,73%R$ 301,81R$ 1.008,1208/2019Parcela prescritaR$ 600,591,174854R$ 705,60R$ 0,00R$ 0,00R$ 705,6042,73%R$ 301,50R$ 1.007,1008/2019Gratificação natalinaParcela prescritaR$ 150,151,174854R$ 176,40R$ 0,00R$ 0,00R$ 176,4042,73%R$ 75,38R$ 251,7809/2019Parcela prescritaR$ 600,591,173446R$ 704,75R$ 0,00R$ 0,00R$ 704,7542,73%R$ 301,14R$ 1.005,8910/2019Parcela prescritaR$ 600,591,174033R$ 705,11R$ 0,00R$ 0,00R$ 705,1142,73%R$ 301,29R$ 1.006,4011/2019Parcela prescritaR$ 600,591,173563R$ 704,83R$ 0,00R$ 0,00R$ 704,8342,73%R$ 301,17R$ 1.006,0012/2019Parcela prescritaR$ 600,591,167260R$ 701,04R$ 0,00R$ 0,00R$ 701,0442,73%R$ 299,55R$ 1.000,5912/2019Gratificação natalinaParcela prescritaR$ 150,151,167260R$ 175,26R$ 0,00R$ 0,00R$ 175,2642,73%R$ 74,89R$ 250,1501/2020Reajuste RGPS (1.99%) Parcela prescritaR$ 612,541,153191R$ 706,37R$ 0,00R$ 0,00R$ 706,3742,73%R$ 301,83R$ 1.008,2002/2020Parcela prescritaR$ 612,541,151004R$ 705,03R$ 0,00R$ 0,00R$ 705,0342,73%R$ 301,26R$ 1.006,2903/2020Parcela prescritaR$ 612,541,149051R$ 703,83R$ 0,00R$ 0,00R$ 703,8342,73%R$ 300,75R$ 1.004,5804/2020Parcela prescritaR$ 612,541,146986R$ 702,57R$ 0,00R$ 0,00R$ 702,5742,73%R$ 300,21R$ 1.002,7805/2020Parcela prescritaR$ 612,541,149631R$ 704,19R$ 0,00R$ 0,00R$ 704,1942,73%R$ 300,90R$ 1.005,0906/2020Parcela prescritaR$ 612,541,152512R$ 705,95R$ 0,00R$ 0,00R$ 705,9542,73%R$ 301,65R$ 1.007,6007/2020Parcela prescritaR$ 612,541,149065R$ 703,84R$ 0,00R$ 0,00R$ 703,8442,73%R$ 300,75R$ 1.004,5908/2020 R$ 612,541,144031R$ 700,76R$ 0,00R$ 0,00R$ 700,7642,73%R$ 299,43R$ 1.000,1908/2020Gratificação natalinaR$ 306,271,144031R$ 350,38R$ 0,00R$ 0,00R$ 350,3842,73%R$ 149,72R$ 500,1009/2020 R$ 612,541,139927R$ 698,25R$ 0,00R$ 0,00R$ 698,2542,73%R$ 298,36R$ 996,6110/2020 R$ 612,541,130095R$ 692,22R$ 0,00R$ 0,00R$ 692,2242,73%R$ 295,79R$ 988,0111/2020 R$ 612,541,120126R$ 686,12R$ 0,00R$ 0,00R$ 686,1242,73%R$ 293,18R$ 979,3012/2020 R$ 612,541,109585R$ 679,66R$ 0,00R$ 0,00R$ 679,6642,73%R$ 290,42R$ 970,0812/2020Gratificação natalinaR$ 306,271,109585R$ 339,83R$ 0,00R$ 0,00R$ 339,8342,73%R$ 145,21R$ 485,0401/2021Reajuste RGPS (5.45%)R$ 645,921,093618R$ 706,38R$ 0,00R$ 0,00R$ 706,3842,73%R$ 301,84R$ 1.008,2202/2021 R$ 645,921,090674R$ 704,48R$ 0,00R$ 0,00R$ 704,4842,73%R$ 301,02R$ 1.005,5003/2021 R$ 645,921,081803R$ 698,75R$ 0,00R$ 0,00R$ 698,7542,73%R$ 298,58R$ 997,3304/2021 R$ 645,921,072579R$ 692,80R$ 0,00R$ 0,00R$ 692,8042,73%R$ 296,03R$ 988,8305/2021 R$ 645,921,068518R$ 690,17R$ 0,00R$ 0,00R$ 690,1742,73%R$ 294,91R$ 985,0805/2021Gratificação natalinaR$ 322,961,068518R$ 345,08R$ 0,00R$ 0,00R$ 345,0842,73%R$ 147,45R$ 492,5306/2021 R$ 645,921,058358R$ 683,61R$ 0,00R$ 0,00R$ 683,6142,73%R$ 292,11R$ 975,7206/2021Gratificação natalinaR$ 322,961,058358R$ 341,80R$ 0,00R$ 0,00R$ 341,8042,73%R$ 146,05R$ 487,8507/2021 R$ 645,921,052046R$ 679,53R$ 0,00R$ 0,00R$ 679,5342,73%R$ 290,36R$ 969,8908/2021 R$ 645,921,041423R$ 672,67R$ 0,00R$ 0,00R$ 672,6742,73%R$ 287,43R$ 960,1009/2021 R$ 645,921,032339R$ 666,80R$ 0,00R$ 0,00R$ 666,8042,73%R$ 284,92R$ 951,7210/2021 R$ 645,921,020097R$ 658,90R$ 0,00R$ 0,00R$ 658,9042,73%R$ 281,55R$ 940,4511/2021 R$ 645,921,008400R$ 651,34R$ 0,00R$ 0,00R$ 651,3442,73%R$ 278,32R$ 929,6612/2021 R$ 645,921,000000R$ 645,92R$ 0,00R$ 0,00R$ 645,9242,73%R$ 276,00R$ 921,9201/2022Reajuste RGPS (10.16%)R$ 711,551,000000R$ 711,55R$ 0,00R$ 0,00R$ 711,5541,96%R$ 298,57R$ 1.010,1202/2022 R$ 711,551,000000R$ 711,55R$ 0,00R$ 0,00R$ 711,5541,23%R$ 293,37R$ 1.004,9203/2022 R$ 711,551,000000R$ 711,55R$ 0,00R$ 0,00R$ 711,5540,47%R$ 287,96R$ 999,5104/2022 R$ 711,551,000000R$ 711,55R$ 0,00R$ 0,00R$ 711,5539,54%R$ 281,35R$ 992,9004/2022Gratificação natalinaR$ 355,781,000000R$ 355,78R$ 0,00R$ 0,00R$ 355,7839,54%R$ 140,68R$ 496,4605/2022 R$ 711,551,000000R$ 711,55R$ 0,00R$ 0,00R$ 711,5538,71%R$ 275,44R$ 986,9905/2022Gratificação natalinaR$ 355,771,000000R$ 355,77R$ 0,00R$ 0,00R$ 355,7738,71%R$ 137,72R$ 493,4906/2022 R$ 711,551,000000R$ 711,55R$ 0,00R$ 0,00R$ 711,5537,68%R$ 268,11R$ 979,6607/2022 R$ 711,551,000000R$ 711,55R$ 0,00R$ 0,00R$ 711,5536,66%R$ 260,85R$ 972,4008/2022 R$ 711,551,000000R$ 711,55R$ 0,00R$ 0,00R$ 711,5535,63%R$ 253,53R$ 965,0809/2022 R$ 711,551,000000R$ 711,55R$ 0,00R$ 0,00R$ 711,5534,46%R$ 245,20R$ 956,7510/2022 R$ 711,551,000000R$ 711,55R$ 0,00R$ 0,00R$ 711,5533,39%R$ 237,59R$ 949,1411/2022 R$ 711,551,000000R$ 711,55R$ 0,00R$ 0,00R$ 711,5532,37%R$ 230,33R$ 941,8812/2022 R$ 711,551,000000R$ 711,55R$ 0,00R$ 0,00R$ 711,5531,35%R$ 223,07R$ 934,6201/2023Reajuste RGPS (5.93%)R$ 753,741,000000R$ 753,74R$ 0,00R$ 0,00R$ 753,7430,23%R$ 227,86R$ 981,6002/2023 R$ 753,741,000000R$ 753,74R$ 0,00R$ 0,00R$ 753,7429,11%R$ 219,41R$ 973,1503/2023 R$ 753,741,000000R$ 753,74R$ 0,00R$ 0,00R$ 753,7428,19%R$ 212,48R$ 966,2204/2023 R$ 753,741,000000R$ 753,74R$ 0,00R$ 0,00R$ 753,7427,02%R$ 203,66R$ 957,4005/2023 R$ 753,741,000000R$ 753,74R$ 0,00R$ 0,00R$ 753,7426,1%R$ 196,73R$ 950,4705/2023Gratificação natalinaR$ 376,871,000000R$ 376,87R$ 0,00R$ 0,00R$ 376,8726,1%R$ 98,36R$ 475,2306/2023 R$ 753,741,000000R$ 753,74R$ 0,00R$ 0,00R$ 753,7424,98%R$ 188,28R$ 942,0206/2023Gratificação natalinaR$ 376,871,000000R$ 376,87R$ 0,00R$ 0,00R$ 376,8724,98%R$ 94,14R$ 471,0107/2023 R$ 753,741,000000R$ 753,74R$ 0,00R$ 0,00R$ 753,7423,91%R$ 180,22R$ 933,9608/2023 R$ 753,741,000000R$ 753,74R$ 0,00R$ 0,00R$ 753,7422,84%R$ 172,15R$ 925,8909/2023 R$ 753,741,000000R$ 753,74R$ 0,00R$ 0,00R$ 753,7421,7%R$ 163,56R$ 917,3010/2023 R$ 753,741,000000R$ 753,74R$ 0,00R$ 0,00R$ 753,7420,73%R$ 156,25R$ 909,9911/2023 R$ 753,741,000000R$ 753,74R$ 0,00R$ 0,00R$ 753,7419,73%R$ 148,71R$ 902,4512/2023 R$ 753,741,000000R$ 753,74R$ 0,00R$ 0,00R$ 753,7418,81%R$ 141,78R$ 895,5201/2024Reajuste RGPS (3.71%)R$ 781,701,000000R$ 781,70R$ 0,00R$ 0,00R$ 781,7017,92%R$ 140,08R$ 921,7802/2024 R$ 781,701,000000R$ 781,70R$ 0,00R$ 0,00R$ 781,7016,95%R$ 132,50R$ 914,2003/2024 R$ 781,701,000000R$ 781,70R$ 0,00R$ 0,00R$ 781,7016,15%R$ 126,24R$ 907,9404/2024 R$ 781,701,000000R$ 781,70R$ 0,00R$ 0,00R$ 781,7015,32%R$ 119,76R$ 901,4604/2024Gratificação natalinaR$ 390,851,000000R$ 390,85R$ 0,00R$ 0,00R$ 390,8515,32%R$ 59,88R$ 450,7305/2024 R$ 781,701,000000R$ 781,70R$ 0,00R$ 0,00R$ 781,7014,43%R$ 112,80R$ 894,5005/2024Gratificação natalinaR$ 390,851,000000R$ 390,85R$ 0,00R$ 0,00R$ 390,8514,43%R$ 56,40R$ 447,2506/2024 R$ 781,701,000000R$ 781,70R$ 0,00R$ 0,00R$ 781,7013,6%R$ 106,31R$ 888,0107/2024 R$ 781,701,000000R$ 781,70R$ 0,00R$ 0,00R$ 781,7012,81%R$ 100,14R$ 881,8408/2024 R$ 781,701,000000R$ 781,70R$ 0,00R$ 0,00R$ 781,7011,9%R$ 93,02R$ 874,7209/2024 R$ 781,701,000000R$ 781,70R$ 0,00R$ 0,00R$ 781,7011,03%R$ 86,22R$ 867,9210/2024 R$ 781,701,000000R$ 781,70R$ 0,00R$ 0,00R$ 781,7010,19%R$ 79,66R$ 861,3611/2024 R$ 781,701,000000R$ 781,70R$ 0,00R$ 0,00R$ 781,709,26%R$ 72,39R$ 854,0912/2024 R$ 781,701,000000R$ 781,70R$ 0,00R$ 0,00R$ 781,708,47%R$ 66,21R$ 847,9101/2025Reajuste RGPS (4.77%)R$ 818,991,000000R$ 818,99R$ 0,00R$ 0,00R$ 818,997,54%R$ 61,75R$ 880,7402/2025 R$ 818,991,000000R$ 818,99R$ 0,00R$ 0,00R$ 818,996,53%R$ 53,48R$ 872,4703/2025 R$ 818,991,000000R$ 818,99R$ 0,00R$ 0,00R$ 818,995,54%R$ 45,37R$ 864,3604/2025 R$ 818,991,000000R$ 818,99R$ 0,00R$ 0,00R$ 818,994,58%R$ 37,51R$ 856,5004/2025Gratificação natalinaR$ 409,501,000000R$ 409,50R$ 0,00R$ 0,00R$ 409,504,58%R$ 18,76R$ 428,2605/2025 R$ 818,991,000000R$ 818,99R$ 0,00R$ 0,00R$ 818,993,52%R$ 28,83R$ 847,8205/2025Gratificação natalinaR$ 409,491,000000R$ 409,49R$ 0,00R$ 0,00R$ 409,493,52%R$ 14,41R$ 423,9006/2025 R$ 818,991,000000R$ 818,99R$ 0,00R$ 0,00R$ 818,992,38%R$ 19,49R$ 838,4807/2025 R$ 818,991,000000R$ 818,99R$ 0,00R$ 0,00R$ 818,991,28%R$ 10,48R$ 829,47Até o ajuizamento(08/2025) R$ 47.834,99-R$ 48.748,24R$ 0,00R$ 0,00R$ 48.748,24-R$ 13.027,73R$ 61.775,9712 vincendas R$ 9.827,88-R$ 9.827,88R$ 0,00R$ 0,00R$ 9.827,88-R$ 0,00R$ 9.827,88Total R$ 57.662,87-R$ 58.576,12R$ 0,00R$ 0,00R$ 58.576,12-R$ 13.027,73R$ 71.603,85 A parte autora atribuiu à causa o valor de R$ 99.755,83 (noventa e nove mil setecentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e três centavos), valor superior ao calculado por este Juízo. Ante o exposto, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, justificando o valor atribuído à causa.
Para a demonstração do benefício econômico pretendido, poderá a parte autora trazer aos autos planilha que esclareça, ainda que de forma simplificada, quais os valores que entende devidos.
Ressalte-se que é desnecessário que a referida planilha seja elaborada por profissional da área contábil ou financeira.
A ausência de manifestação no prazo fixado ensejará a conversão do rito para o dos Juizados Especiais Federais.
II- Por fim, cumpre informar que caso o benefício econômico pretendido seja inferior a 60 salários mínimos, a parte autora deverá manifestar renúncia expressa ao valor que exceda ao teto dos Juizados Especiais Federais, conforme o artigo 3º da Lei 10.259, de 12/07/2001 e os Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro.
O termo de renúncia deverá ser assinado pela parte autora ou por advogado com poderes específicos na procuração, nos termos do art. 105 NCPC e ter sido datada e assinada em até 03 (três) meses antes da propositura da ação.
III- Intime-se a parte autora para, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 NCPC): promover a citação de JULIA BENIGNA GONCALVES SILVA como litisconsorte passivo necessário (art. 115, § único, NCPC), informando número de CPF e endereço completo (art. 319, II, NCPC).
Cumprido, promova a secretaria a inclusão do litisconsorte no polo passivo da demanda.
IV- Intime-se a parte autora para, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias: complementar a prova documental, caso ainda não tenha juntado, com algum dos documentos listados a seguir de forma exemplificativa, demonstrando quais documentos referem-se aos últimos 24 meses de vida do(a) segurado(a) falecido(a) visto que a legislação exige início de prova material contemporânea, produzido em período superior a 24 meses anteriores à data do óbito do segurado (§§ 5º e 6º do artigo 16 da Lei 8.213/91, com redação dada a MP 871/2018 e pela Lei 13.846/2019, em vigor em 18/01/2019 e 18/06/2019, respectivamente): - comprovante de residência do falecido e do requerente datados de menos de 2 anos antes do óbito; - declaração de imposto de renda do falecido, em que conste o nome do requerente como dependente ou vice-versa; - certidão de nascimento de filhos em comum; - certidão de casamento religioso; - comprovantes de conta conjunta em bancos ou de cartão de crédito de adicional; - ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste a parte autora como responsável pelo falecido; - contrato de união estável; - fotos recentes do casal; - apólice de seguro onde conste o segurado como instituidor do seguro e a parte autora como sua beneficiária; - declaração de plano de saúde em que conste a parte autora como dependente do falecido e vice-versa; - cópia de perfis de redes sociais; - Prontuário/ficha do programa de Saúde da Família que demonstre a relação de união estável; - quaisquer outros documentos que possam ser úteis em comprovar a convivência em união estável. V- Corretamente cumpridos os comandos sob pena de extinção, voltem os autos conclusos.
VI- Incorretamente cumpridos os comandos sob pena de extinção ou inerte a parte autora, voltem os autos conclusos para sentença de extinção. -
19/08/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 15:42
Determinada a intimação
-
18/08/2025 16:14
Conclusos para decisão/despacho
-
18/08/2025 16:11
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
18/08/2025 16:11
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
18/08/2025 16:11
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
18/08/2025 16:07
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
-
15/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5008381-36.2025.4.02.5110 distribuido para 7ª Vara Federal de São João de Meriti na data de 13/08/2025. -
13/08/2025 21:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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