TRF2 - 5008845-73.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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18/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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13/09/2025 13:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/09/2025 08:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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13/09/2025 08:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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10/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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09/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008845-73.2024.4.02.5117/RJAUTOR: MARCOS JOSEMAR RIBEIRO SCHIMIDTADVOGADO(A): PATRICK BIANCHINI COTTAR (OAB RJ114733)SENTENÇAIsso posto, HOMOLOGO a transação firmada entre as partes e, por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea ?b?, do Código Processo Civil.
Condeno o INSS ao pagamento dos honorários periciais.
Sem custas (LJE, art. 54).
Sem honorários (LJE, art. 55).
Transitada em julgado a sentença nesta data (LJE, art. 41).
INTIME-SE a Agência da Previdência Social - Serviço de Centralização do Atendimento de Demandas Judiciais de Benefícios para, em 30 dias, restabelecer o auxílio por incapacidade temporária NB 637.564.144-0, em favor da parte autora, bem como convertê-lo em aposentadoria por incapacidade permanente a partir de 31/07/2025 (DIB da aposentadoria por incapacidade permanente), pagando-lhe as prestações devidas desde 01/08/2025 (DIP da aposentadoria por incapacidade permanente).
No mesmo prazo de 30 dias, deverá o INSS informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial bem como noticiá-lo nestes autos.
Em seguida, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para calcular o montante dos atrasados (100% das prestações devidas entre 01/11/2024 e 31/07/2025, atualizadas monetariamente, na forma do acordo), destacando-se os honorários advocatícios contratuais, se for o caso.
As parcelas vencidas até a véspera da propositura da ação e as doze parcelas que se vencerem após essa data, com a respectiva correção monetária estão limitadas 60 salários-mínimos.
As parcelas seguintes, a correção monetária e os juros de mora devidos sobre o teto dos Juizados, a partir do ajuizamento da ação poderão ser pagos integralmente.
Se, na data da requisição do valor, o montante da condenação ultrapassar sessenta salários-mínimos, será pago via precatório, facultado à parte credora renunciar ao excedente do crédito para que receba mais rapidamente, por RPV ? Requisição de Pequeno Valor.
Juntados os cálculos judiciais, extraia a Secretaria as minutas de requisição de pagamento dos atrasados (além dos honorários contratuais, se for o caso) e do ressarcimento dos honorários periciais, com vista às partes, tanto dos cálculos como das minutas de requisição, pelo prazo comum de 05 dias úteis.
Sem oposição, voltem-me os autos para o envio das RPVs.
Com o envio, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Fica ciente a parte autora (e seu advogado, se for o caso) de que, após 60 dias do envio do requisitório, o que poderá ser acompanhado pelo site eproc.trf2.jus.br, deverá se dirigir a qualquer das agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, no Estado do Rio de Janeiro, portando os originais do CPF e da identidade, um comprovante de residência, bem como o número do processo, para levantamento do valor que lhe é devido.
Não há necessidade de comparecimento à Justiça Federal.
P.
R.
I. -
08/09/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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08/09/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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08/09/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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08/09/2025 16:03
Homologada a Transação
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04/09/2025 12:48
Conclusos para julgamento
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04/09/2025 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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22/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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21/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008845-73.2024.4.02.5117/RJ AUTOR: MARCOS JOSEMAR RIBEIRO SCHIMIDTADVOGADO(A): PATRICK BIANCHINI COTTAR (OAB RJ114733) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para manifestação sobre a proposta de acordo apresentada pelo INSS (evento 35), no prazo de 10 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para sentença. -
20/08/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 15:54
Determinada a intimação
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20/08/2025 13:46
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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13/08/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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07/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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06/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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06/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008845-73.2024.4.02.5117/RJRELATOR: AMANDA BEZERRA DE LIMAAUTOR: MARCOS JOSEMAR RIBEIRO SCHIMIDTADVOGADO(A): PATRICK BIANCHINI COTTAR (OAB RJ114733)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 23 - 31/07/2025 - LAUDO PERICIAL -
05/08/2025 12:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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05/08/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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05/08/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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01/08/2025 16:36
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-SG para RJSGO02S)
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01/08/2025 16:36
Juntada de Certidão
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01/08/2025 16:31
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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01/08/2025 16:30
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 13
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31/07/2025 18:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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30/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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22/05/2025 11:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 11 e 14
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22/05/2025 11:25
Juntada de Petição
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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09/05/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 13:53
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARCOS JOSEMAR RIBEIRO SCHIMIDT <br/> Data: 31/07/2025 às 11:00. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 2 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói
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06/05/2025 19:02
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSGO02S para CEPERJA-SG)
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06/05/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 18:27
Despacho
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06/05/2025 15:20
Conclusos para decisão/despacho
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19/02/2025 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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21/01/2025 20:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 20:42
Despacho
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14/11/2024 12:28
Conclusos para decisão/despacho
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14/11/2024 03:15
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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12/11/2024 20:27
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/11/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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