TRF2 - 5030237-20.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 124
-
19/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5030237-20.2024.4.02.5101/RJRELATOR: FLAMES RAMATIS CESARIOREQUERENTE: EDILSON LIMA DOS REIS DE ARAUJOADVOGADO(A): RICARDO COLLYER MOREIRA LIMA (OAB RJ129335)ADVOGADO(A): FERNANDA SILVA DO AMARAL (OAB RJ146394)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 123 - 18/09/2025 - Juntado(a) -
18/09/2025 17:11
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2025 14:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 124
-
18/09/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
18/09/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
18/09/2025 14:07
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*62-62
-
18/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 115
-
17/09/2025 22:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
-
17/09/2025 22:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
-
17/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 115
-
16/09/2025 17:35
Ato ordinatório praticado
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16/09/2025 17:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 115
-
16/09/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
16/09/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
16/09/2025 16:43
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*62-62
-
10/09/2025 14:18
Despacho
-
08/09/2025 16:39
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
08/09/2025 16:39
Transitado em Julgado - Data: 08/09/2025
-
08/09/2025 16:38
Conclusos para decisão/despacho
-
06/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 99
-
02/09/2025 18:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
-
02/09/2025 18:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
29/08/2025 19:26
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
29/08/2025 18:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
-
29/08/2025 18:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
-
29/08/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 99
-
28/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 99
-
28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5030237-20.2024.4.02.5101/RJAUTOR: EDILSON LIMA DOS REIS DE ARAUJOADVOGADO(A): RICARDO COLLYER MOREIRA LIMA (OAB RJ129335)ADVOGADO(A): FERNANDA SILVA DO AMARAL (OAB RJ146394)SENTENÇAAnte o exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO, na forma do art. 487, III, b, do NCPC.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei no. 9.099/1995).
Registre-se.
Intimem-se.
A sentença homologatória não se sujeita a recurso.
Com a intimação, dê-se o trânsito em julgado.
Deverá o INSS ressarcir os valores antecipados por esta Seção Judiciária a título de honorários periciais, nos termos do §1º do art. 12 da Lei n.º 10.259/01.
Intime-se a autarquia através da CEAB para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer em até 30 (trinta) dias ou no prazo estipulado no acordo, se houver.
Cumprido, caso os valores atrasados já não tenham se expressado no acordo, intime-se o INSS para apresentar, em até 20 (vinte) dias, o valor dos atrasados para a sua requisição ou no prazo estipulado no acordo, se houver.
Apresentados os valores, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Sendo o montante referente aos atrasados superior aos 60 (sessenta) salários-mínimos para pagamento mediante Requisição de Pequeno Valor, já efetuada a limitação sobre as parcelas vencidas, deverá a parte autora no mesmo prazo se manifestar sobre o excedente ao supracitado limite, ressaltando, ante a vedação legal à renúncia tácita, que seu silêncio importará o pagamento mediante precatório, nos moldes do artigo 17, § 4o da Lei n.º 10.259/2001.
Se os valores já haviam sido expressos no acordo ou se não impugnados os cálculos, ou ainda, apresentada renúncia aos referidos excedentes, expeça-se RPV em favor da parte autora, bem como do seu patrono, se houve condenação em honorários em eventual julgamento pela Turma Recursal.
Caso mantida a opção pelo pagamento mediante precatório, expeça-se minuta do mesmo, com fulcro no § 4º do art. 17, da Lei 10.259/2001 e, em seguida, dê-se ciência às partes, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Expedido/s o/s RPV/s ou decorrido o prazo para ciência da minuta do precatório, envie-se a requisição.
O acompanhamento referente ao depósito deverá ser feito através do site: www.trf2.jus.br.
Com o pagamento, o(s) beneficiário(s) poderá(ão) se dirigir ao banco depositário, munido(s) de documento de identidade e CPF, para levantamento do valor corrigido.
Ato contínuo, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. -
27/08/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
27/08/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/08/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/08/2025 17:18
Homologada a Transação
-
27/08/2025 10:00
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
27/08/2025 09:57
Conclusos para julgamento
-
26/08/2025 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
21/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 92
-
20/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 92
-
20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5030237-20.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: EDILSON LIMA DOS REIS DE ARAUJOADVOGADO(A): RICARDO COLLYER MOREIRA LIMA (OAB RJ129335)ADVOGADO(A): FERNANDA SILVA DO AMARAL (OAB RJ146394) ATO ORDINATÓRIO “X - Apresentada proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias, ficando esta ciente de que a adesão parcial aos termos do acordo importará a não aceitação da proposta formulada.
XI - Após, expeça-se ofício requisitório à Direção do Foro para pagamento dos honorários periciais, conforme o disposto no art. 3º, da Resolução nº 558, de 22-05-2007, do CJF.
XII - Tudo cumprido, voltem conclusos para sentença de homologação de acordo ou de resolução do mérito, conforme o caso." -
19/08/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2025 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
14/08/2025 22:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
07/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 84
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06/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 84
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06/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5030237-20.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: EDILSON LIMA DOS REIS DE ARAUJOADVOGADO(A): RICARDO COLLYER MOREIRA LIMA (OAB RJ129335)ADVOGADO(A): FERNANDA SILVA DO AMARAL (OAB RJ146394) ATO ORDINATÓRIO "IX – Em seguida, dê-se vista às partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 218, §3º do Código de Processo Civil, oportunidade em que o réu, INSS, deverá manifestar-se, expressamente, acerca da possibilidade de conciliação.
X - Apresentada proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias, ficando esta ciente de que a adesão parcial aos termos do acordo importará a não aceitação da proposta formulada.
XI - Tudo cumprido, voltem conclusos para sentença de homologação de acordo ou de resolução do mérito, conforme o caso." -
05/08/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2025 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
22/07/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 11:57
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
03/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 66 e 70
-
24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
14/05/2025 23:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 65 e 69
-
14/05/2025 23:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
14/05/2025 23:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
14/05/2025 14:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
14/05/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 14:10
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: EDILSON LIMA DOS REIS DE ARAUJO <br/> Data: 15/07/2025 às 09:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 6 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: BRUNO
-
07/05/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/05/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/05/2025 12:59
Determinada a intimação
-
07/05/2025 11:30
Conclusos para decisão/despacho
-
06/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
29/04/2025 19:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
25/04/2025 20:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
16/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57 e 58
-
06/04/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/04/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/04/2025 13:17
Convertido o Julgamento em Diligência
-
01/04/2025 15:26
Conclusos para julgamento
-
31/03/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
19/03/2025 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
19/03/2025 17:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
14/03/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 15:15
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 43
-
28/02/2025 16:57
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 43
-
28/02/2025 16:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 43
-
28/02/2025 16:40
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 43
-
25/02/2025 14:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 43
-
06/02/2025 17:20
Expedição de Mandado - RJR10SECMA
-
29/01/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
18/12/2024 18:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
18/12/2024 18:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
16/12/2024 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/12/2024 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/12/2024 18:10
Determinada a intimação
-
16/12/2024 17:02
Conclusos para decisão/despacho
-
27/11/2024 16:41
Juntada de Petição
-
26/11/2024 09:28
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 26
-
21/10/2024 14:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26
-
15/10/2024 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
10/10/2024 22:10
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
09/10/2024 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
06/10/2024 01:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
27/09/2024 07:40
Expedição de Mandado - RJR10SECMA
-
25/09/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/09/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/09/2024 15:46
Determinada a intimação
-
25/09/2024 12:15
Conclusos para decisão/despacho
-
17/09/2024 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
15/09/2024 18:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
12/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
-
02/09/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2024 17:44
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
18/07/2024 21:18
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
16/07/2024 15:24
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 8
-
16/07/2024 15:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
-
16/07/2024 15:18
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 8
-
24/06/2024 10:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
-
13/06/2024 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
01/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
24/05/2024 12:36
Expedição de Mandado - RJR10SECMA
-
22/05/2024 14:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/05/2024 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
16/05/2024 16:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
09/05/2024 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2024 12:51
Determinada a intimação
-
09/05/2024 12:16
Conclusos para decisão/despacho
-
08/05/2024 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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