TRF2 - 5033064-77.2019.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 13:49
Conclusos para julgamento
-
22/08/2025 11:07
Remetidos os Autos - devolução ao Relator - RJRIOGABGES -> RJRIOTR08G01
-
22/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
-
14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
06/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 89
-
05/08/2025 18:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
05/08/2025 18:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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05/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 89
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05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5033064-77.2019.4.02.5101/RJ RECORRENTE: ERIKA PEREIRA DE ALMEIDA (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNA RIBEIRO VELOSO (OAB RJ165236) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização regional de interpretação de lei federal interposto, tempestivamente, contra a decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, que julgou improcedente o pedido declaratório de não incidência de contribuição previdenciária decorrente de verba atinente ao Plano de Seguridade Social - PSS sobre a Gratificação de Desempenho. 2.
O Tema 339, que define se, diante alterações empreendidas pelas Leis nº 12.702/2012 e 13.324/2016, que possibilitaram a incorporação da GACEN aos proventos de aposentadoria, incide contribuição previdenciária sobre a GACEN., estava sob análise pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, nos autos do PEDILEF 0000981-71.2018.4.01.3900/PA, que transitou em julgado em 27/03/2025, firmando a seguinte tese: 3.
Portanto, definiu-se que não incide a contribuição previdenciária sobre a Gratificação de Atividade de Combate e Controle de Endemia - GACEN. 4.
Ainda que, no referido tema se trate de GACEN, o deslinde da celeuma jurídica pode ser estendido a todas as gratificações de caráter geral, uma vez que são pagas de forma genérica, ou seja, independentemente de avaliação de produtividade.
Neste sentido já se posicionou a TNU: PEDILEF.
ADMINISTRATIVO.
TRIBUTÁRIO.
GDPST.
TEMA 339 DA TNU.
APLICABILIDADE.
CONFORMIDADE DO ACÓRDÃO.
RECURSO NÃO ADMITIDO. 1. Em conformidade com a tese firmada pelo STF no Tema 163, "não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público". 2. Apreciando questão jurídica similar à versada nestes autos, a TNU fixou a seguinte tese no julgamento do Tema 339 foi firmada nos seguintes termos: As alterações empreendidas pelas Leis nº 12.702, de 07.08.2012 e nº 13.324, de 29.07.2016, não possibilitam a incidência da contribuição previdenciária sobre a Gratificação Especial de Atividade de Combate e Controle de Endemias - GACEN, por não compor a base de cálculo da contribuição previdenciária do PSS do servidor público federal, ex vi, artigo 4º da Lei nº 10.887, de 18.06.2004, associada ao inciso II, do artigo 55, da Lei nº 11.784, de 22.09.2008, sendo uma parcela remuneratória paga em decorrência de local de trabalho. (PEDILEF 0000981-71.2018.4.01.3900, Rel. originário Juiz Federal Francisco de Assis Basílio de Moraes, j. 12.02.2025, Rel. para o acórdão Juiz Federal Fábio de Souza Silva, como sucessor na TNU - trânsito em julgado em 27.03.2025) 3. Dada sua similitude ontológica, aplica-se à GDPST a ratio decidendi que orientou a tese firmada no Tema 339, à luz da tese adotada pelo STF no Tema 163. 4.
No caso concreto, o acórdão recorrido não se afastou do entendimento uniformizado pela TNU na tese acima transcrita. 5. Nesse contexto, conclui-se pela não admissibilidade do Pedido de Uniformização, com apoio nas alíneas "a" e "b" do §1º do art. 12 e na alínea "g" do inciso V do art. 14 do Regimento Interno (Resolução-CJF nº 586/2019), bem como na Questão de Ordem nº 13 desta Turma Nacional. (PUIL - Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) 1003780-15.2018.4.01.3304, GIOVANI BIGOLIN - TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO, 11/04/2025.) 5. No caso presente, aparentemente, a decisão recorrida está em desconformidade com o entendimento consolidado pela jurisprudência dominante. 6.
Ante o exposto, encaminho os autos à Turma Recursal para o reexame da causa e possível juízo de retratação, com base no art. 11, IV, do Regimento Interno da referida Turma Regional de Uniformização. -
04/08/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/08/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/08/2025 18:09
Determinado o encaminhamento dos autos para juízo de retratação em razão de divergência com tribunal superior
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14/07/2025 14:58
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
14/07/2025 14:58
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/06/2024 12:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
27/05/2024 22:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
20/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
13/05/2024 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
13/05/2024 16:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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10/05/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/05/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/05/2024 14:23
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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08/05/2024 16:49
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
25/07/2023 16:28
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 74
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25/07/2023 16:26
Juntada de Petição
-
24/07/2023 08:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
24/07/2023 08:58
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
21/07/2023 15:41
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR08G01 -> RJRIOGABGES
-
21/07/2023 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
30/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
21/06/2023 09:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
21/06/2023 09:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
20/06/2023 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
20/06/2023 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
20/06/2023 16:42
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
20/06/2023 16:05
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
20/06/2023 15:29
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
12/06/2023 12:46
Remetidos os Autos - devolução ao Relator - RJRIOGABGES -> RJRIOTR08G01
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12/06/2023 12:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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02/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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24/05/2023 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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24/05/2023 10:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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23/05/2023 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2023 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2023 19:04
Decisão interlocutória
-
21/03/2022 17:24
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
21/03/2022 17:24
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/02/2021 05:17
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 48
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23/02/2021 19:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
15/02/2021 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 47 e 48
-
08/02/2021 11:19
Juntada de Petição
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05/02/2021 22:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
05/02/2021 22:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
05/02/2021 22:18
Despacho/Decisão - Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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04/02/2021 16:39
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
23/07/2020 18:00
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 42
-
23/07/2020 10:20
Juntada de Petição
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22/07/2020 16:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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22/07/2020 16:30
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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22/07/2020 13:41
Remessa Interna ao gabinete de apoio - RJRIOTR08G01 -> RJRIOGABGES
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22/07/2020 03:38
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 35
-
16/07/2020 23:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
27/06/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 34 e 35
-
18/06/2020 12:20
Juntada de Petição
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17/06/2020 15:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
17/06/2020 15:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
17/06/2020 14:03
Juntado - Relatório, Voto e Acórdão
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17/06/2020 11:13
Julgamento - Referendada a Decisão Monocrática - por unanimidade
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17/06/2020 11:05
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
08/06/2020 17:14
Remessa à TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
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02/06/2020 03:34
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 21
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22/05/2020 20:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 23/05/2020 até 31/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO CNJ - 0003391-89.2020.2.00.0000 ; TRF2-EXT-2020/02248
-
09/05/2020 03:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/05/2020 até 22/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - OFÍCIO CIRCULAR Nº TRF2-OCI-2020/00029
-
07/05/2020 16:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/05/2020 até 22/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - OFÍCIO CIRCULAR Nº TRF2-OCI-2020/00029
-
27/03/2020 21:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 30/03/2020 até 30/04/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2020/00012
-
18/03/2020 16:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 16/03/2020 até 29/03/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolucao nº TRF2-RSP-2020/00010
-
13/03/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 21
-
04/03/2020 12:19
Juntada de Petição
-
03/03/2020 16:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
03/03/2020 16:13
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
03/03/2020 15:09
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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14/02/2020 01:05
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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13/02/2020 18:36
Juntada de Petição
-
29/01/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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20/01/2020 08:31
Juntada de Petição
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19/01/2020 19:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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19/01/2020 19:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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19/01/2020 19:28
Sentença com Resolução de Mérito - Pedido Improcedente
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08/12/2019 19:24
Autos com Juiz para Sentença
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16/10/2019 06:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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16/10/2019 06:47
Citação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 8
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15/10/2019 13:55
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/09/2019 03:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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06/09/2019 19:34
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 30/09/2019 até 11/10/2019
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22/08/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
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12/08/2019 16:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/08/2019 16:58
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
30/07/2019 14:14
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
23/05/2019 02:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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