TRF2 - 5001477-64.2024.4.02.5003
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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27/08/2025 16:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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27/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 74
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27/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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26/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 74
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25/08/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 14:39
Determinada a intimação
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19/08/2025 13:48
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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01/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
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31/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001477-64.2024.4.02.5003/ES AUTOR: WENDERSON CLEYTON BASSOADVOGADO(A): HERALDO JOSE DA CONCEICAO JUNIOR (OAB ES033259) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
A parte autora alega na inicial que o autor "não consegue andar sozinho pelas ruras, se perde, não pode pegar transportes públicos sozinho, perde-se e atrapalha-se em relaçao aos dias da semana, não sabe data e nem ano do seu nascimento, não sabe sua idade, não sabe lidar com dinheiro (contar, dar troco, pagar contas).
Tudo isso o impede de viver uma vida comum em sociedade." (Evento 1, INIC1).
No Evento 8, DESPADEC1, a parte foi intimada a apresentar termo de curatela definitivo ou mesmo provisório, tendo se manifestado no Evento 11, PET1, em que relatou: "o autor não é curatelado, mas tão somente assina o seu irmão a rogo devido ao fato de ele não saber ler e/ou escrever".
Alega, ainda, que "a procuração assinada a rogo supre as necessidades necessárias".
Vale ressaltar que, havendo indícios de que o autor apresenta limitações cognitivas, conforme descrito na inicial, e diante da alegação apresentada, é imprescindível a apresentação de termo de curatela, ainda que provisório.
Isso porque, nos termos do artigo 1.767, inciso I, do Código Civil, estão sujeitos à curatela os que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade.
A curatela, nesse contexto, é medida de proteção legal e condição de validade dos atos praticados em nome do curatelado, especialmente em se tratando de benefício previdenciário requerido por terceiro em seu nome.
A simples outorga de procuração assinada a rogo não supre a exigência legal da curatela.
Assim, intime-se a parte autora para trazer aos autos o referido termo de curatela (definitiva ou provisória dentro do tempo de validade), no prazo de 15 dias, bem como para regularizar a representação processual. Cumprido, intime-se o MPF e, em seguida, venham conclusos. -
30/07/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/07/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 18:44
Convertido o Julgamento em Diligência
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10/07/2025 14:19
Juntada de Petição
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15/05/2025 10:47
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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13/05/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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08/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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30/04/2025 09:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56 e 57
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14/04/2025 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2025 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 09:17
Juntado(a)
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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08/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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02/04/2025 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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31/03/2025 16:21
Juntada de Petição
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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12/03/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/03/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/03/2025 17:43
Convertido o Julgamento em Diligência
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18/10/2024 15:32
Conclusos para julgamento
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03/10/2024 18:33
Juntada de Certidão
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27/09/2024 12:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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27/09/2024 12:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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19/09/2024 09:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
19/09/2024 09:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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18/09/2024 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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18/09/2024 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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18/09/2024 18:29
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 17:22
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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17/09/2024 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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13/09/2024 11:40
Juntada de Petição
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06/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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05/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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03/09/2024 08:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 23 e 26
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29/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23, 26 e 27
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26/08/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 20:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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19/08/2024 17:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/08/2024 17:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
19/08/2024 17:19
Determinada a intimação
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19/08/2024 14:38
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2024 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2024 10:28
Juntada de Certidão
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09/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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08/08/2024 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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31/07/2024 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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31/07/2024 11:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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30/07/2024 18:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/07/2024 18:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/07/2024 18:35
Determinada a intimação
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30/07/2024 12:11
Conclusos para decisão/despacho
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13/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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03/07/2024 15:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/06/2024 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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08/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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29/05/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2024 16:21
Determinada a intimação
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29/05/2024 15:49
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2024 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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19/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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09/05/2024 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2024 18:04
Determinada a intimação
-
09/05/2024 13:58
Conclusos para decisão/despacho
-
28/04/2024 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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