TRF2 - 5001654-82.2025.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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09/09/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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08/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001654-82.2025.4.02.5006/ESAUTOR: GUMERCINDO ROSA RAMOSADVOGADO(A): ELIZELTON REIS ALMEIDA (OAB SP254276)ADVOGADO(A): GUILHERME DEMETRIO MANOEL (OAB SP376063)SENTENÇAIsto posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do CPC, para DECLARAR como tempo laborado em condições especiais apenas o período de 22/07/1992 a 02/05/1995 e JULGO IMPROCEDENTE o pedido de concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição.
No mais, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base na ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, à luz do art. 485, inciso IV, do CPC no tocante ao pedido de reconhecimento das condições especiais em relação aos demais períodos. Sem custas, tendo em vista a gratuidade de justiça.
Considerando que o pedido principal (concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição) foi julgado improcedente, entendo que o INSS foi sucumbente em parte mínima do pedido, motivo pelo qual CONDENO o autor a pagar honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor atualizado da causa.
Deixo, contudo, a cobrança de honorários suspensa, devendo observar-se a regra do art. 98, §3º, do CPC.
Havendo interposição de recurso de apelação, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos ao E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com as cautelas de praxe. Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
05/09/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2025 15:42
Julgado procedente em parte o pedido
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28/08/2025 15:34
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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06/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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05/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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05/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001654-82.2025.4.02.5006/ESRELATOR: JOSÉ LUIS CASTRO RODRIGUEZAUTOR: GUMERCINDO ROSA RAMOSADVOGADO(A): ELIZELTON REIS ALMEIDA (OAB SP254276)ADVOGADO(A): GUILHERME DEMETRIO MANOEL (OAB SP376063)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 20 - 04/08/2025 - CONTESTAÇÃO -
04/08/2025 17:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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04/08/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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13/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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03/06/2025 13:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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02/06/2025 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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02/06/2025 10:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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02/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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30/05/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 13:58
Decisão interlocutória
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28/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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21/05/2025 14:14
Conclusos para decisão/despacho
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20/05/2025 16:20
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJJUS504J para RJJUS502J)
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14/05/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/05/2025 14:18
Determinada a intimação
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12/05/2025 15:00
Conclusos para decisão/despacho
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12/05/2025 15:00
Juntada de Certidão
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02/04/2025 13:29
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01S para RJJUS504J)
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02/04/2025 13:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/04/2025 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
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