TRF2 - 5072911-18.2021.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:35
Baixa Definitiva
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10/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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26/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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25/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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21/08/2025 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/08/2025 19:49
Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores
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21/08/2025 18:53
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 18:53
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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14/08/2025 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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14/08/2025 13:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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14/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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13/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5072911-18.2021.4.02.5101/RJ AUTOR: JOSE BEZERRA GOMESADVOGADO(A): CHRISTIANE DE OLIVEIRA DAMASCENO FRANCO (OAB RJ141754) DESPACHO/DECISÃO Diante da notícia de óbito da parte autora, conforme informação no sistema E-PROC, intimem-se possíveis herdeiros/sucessores para que promovam a sucessão processual, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção do feito.
Suspenda-se o feito pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis, nos termos do art. 313, inciso I do CPC No ato, deverá ser comprovada a existência de habilitado em pensão por morte instituído em função do óbito da Sr(a).
JOSE BEZERRA GOMES (regime geral e próprio), na forma do art. 1º da Lei nº 6.858/80 c/c art. 1º do Decreto nº 85845/81; ser apresentada cópia de eventual processo de inventário em trâmite ou com partilha homologada ou de certidão da inexistência de processo de inventário, esta emitida pela Justiça Estadual do RJ; comprovada a inexistência de titular de pensão e de processo de inventário, deverão compor o polo ativo da demanda todos os sucessores do(a) falecida, conforme a lei civil.
Deverão ser apresentados os documentos abaixo relacionados, para cada um dos habilitandos, além da Certidão de óbito da parte autora: Procuração;Documento oficial de Identidade, com foto e assinatura;Documento válido de CPF;Comprovante de residência oficial em nome próprio, tais como contas de energia elétrica, gás, água ou telefone, e atual, com data de expedição referente a um dos últimos 06 (seis) meses;Declaração de que renuncia ao teto de 60 (sessenta) salários-mínimos sob competência dos Juizados Especiais Federais.
A declaração deverá ser pessoal (assinada pelo autor), a não ser que o sucessor delegue poderes específicos através da Procuração a seu patrono, caso em que o próprio patrono poderá renunciar à quantia excedente, se for o caso;Termo de hipossuficiência econômica, caso requeira o benefício de gratuidade de justiça.
Cumprido, dê-se vista ao(s) réu(s) para manifestação no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Após, voltem conclusos para análise. -
12/08/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 12:27
Determinada a intimação
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12/08/2025 10:59
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 10:33
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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01/03/2025 10:03
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069194 - MARCIA PEREIRA DIAS DE AZEVEDO)
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07/08/2024 15:35
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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25/05/2023 10:56
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p068996 - ROBERTO MUSA CORREA)
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24/11/2021 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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13/11/2021 20:51
Juntada de Petição
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10/11/2021 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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14/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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05/10/2021 16:02
Juntada de Petição
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05/10/2021 13:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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04/10/2021 19:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/10/2021 19:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/10/2021 19:51
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
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04/10/2021 14:00
Conclusos para decisão/despacho
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04/10/2021 14:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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18/08/2021 14:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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17/08/2021 14:20
Decisão interlocutória
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17/08/2021 10:26
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2021 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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