TRF2 - 5034805-88.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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28/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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13/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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12/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5034805-88.2024.4.02.5001/ESAUTOR: OLMIRA REZENDE FIGUEIRAADVOGADO(A): PALOMA REZENDE MATHIAS (OAB ES027343)SENTENÇA4.
Dispositivo Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão autoral, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para determinar ao INSS que cumpra a obrigação de fazer consistente em conceder à autora OLMIRA REZENDE FIGUEIRA (CPF nº *52.***.*50-25), o benefício de pensão por morte (NB 21/227.171.367-0), em razão do falecimento de seu companheiro, Sr.
PAULO ROBERTO MATHIAS (CPF nº *21.***.*11-15), ocorrido em 29/05/2024 (Evento 1, CERTOBT9), com DIB na data do óbito e duração vitalícia.
Deverá ser, observada a regra trazida pelo artigo 24, § 2º, da referida EC 103/2019 quanto à acumulação de benefícios previdenciários.
Considerando que eventual recurso contra a sentença terá somente efeito devolutivo, conforme art. 43 da Lei nº 9.099/95, o INSS (CEAB/DJ) deverá implantar em 30 dias úteis o benefício previdenciário, observando os seguintes parâmetros: Sobre os valores atrasados, aplicam-se correção monetária e juros moratórios calculados na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, levando em conta que, de acordo com o artigo 3º da EC 113/21, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública aplica-se a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora.
O somatório das prestações vencidas até a data do ajuizamento da ação, acrescido de 12 prestações vincendas, fica limitado a 60 salários mínimos.
Se aquele somatório tiver atingido 60 salários mínimos, a acumulação de novas parcelas a esse montante inicialmente definido somente se dará em relação às prestações que se vencerem a partir de um ano a contar da data do ajuizamento.
Sem honorários advocatícios e custas judiciais (art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/01).
Intimem-se. -
08/08/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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08/08/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 13:19
Julgado procedente o pedido
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16/05/2025 13:53
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 21:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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19/03/2025 21:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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14/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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13/03/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 15:39
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 15:37
Audiência de Conciliação realizada - sem conciliação - Local Audiência Virtual - 13/03/2025 13:30. Refer. Evento 11
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13/03/2025 14:47
Juntada de peças digitalizadas
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12/03/2025 11:37
Juntada de Petição
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05/03/2025 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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06/02/2025 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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06/02/2025 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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06/02/2025 19:39
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 19:30
Audiência de Conciliação designada - Local Audiência Virtual - 13/03/2025 13:30
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29/01/2025 18:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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12/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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10/12/2024 14:18
Juntada de Petição
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02/12/2024 16:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/11/2024 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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04/11/2024 23:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 23:05
Determinada a intimação
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24/10/2024 12:13
Conclusos para decisão/despacho
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21/10/2024 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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