TRF2 - 5112779-32.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 17:26
Juntada de Petição
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11/09/2025 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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11/09/2025 17:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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11/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 54
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10/09/2025 14:00
Juntada de peças digitalizadas
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10/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 54
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10/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5112779-32.2023.4.02.5101/RJ EXECUTADO: CROWLEY BROADCAST ANALYSIS DO BRASIL LTDAADVOGADO(A): PAULO FERNANDO DA ROCHA CERQUEIRA (OAB RJ094683) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de arquivamento sem baixa com base no art. 40 da Lei 6830/80 de 22/09/80, realizado por parte do Executado, alegando que não tem bens passíveis de penhora e o baixo faturamento da empresa.
O Exequente, após intimado, se manifestou no sentido de não ser reconhecido o pleito eis que o caso não se enquadra na situação de arquivamento sem baixa, eis que há bens penhorados e ainda não foram realizadas todas as diligências possíveis para localização de novos bens.
A Execução Fiscal corre no interesse do Credor Público.
Do exposto, infefiro o pleito, devendo a execução fiscal ter prosseguimento com a expedição de ofício à CEF para realização da transformação em definitivo dos valores penhorados via Sisbajud. -
09/09/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 17:25
Decisão interlocutória
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09/09/2025 17:14
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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09/09/2025 10:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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01/09/2025 12:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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01/09/2025 12:17
Decisão interlocutória
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01/09/2025 11:08
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2025 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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12/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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08/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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08/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5112779-32.2023.4.02.5101/RJ EXECUTADO: CROWLEY BROADCAST ANALYSIS DO BRASIL LTDAADVOGADO(A): PAULO FERNANDO DA ROCHA CERQUEIRA (OAB RJ094683) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a rescisão do parcelamento, proceda-se a tentativa de constrição de dinheiro do(a) Executado(a), MEDIANTE SISBAJUD, conforme requerido pelo Exequente.
Providencie-se o cumprimento da medida ora determinada antes mesmo da publicação da presente decisão.
Em caso de excesso na constrição, determino o imediato levantamento da quantia excedente.
Na hipótese da constrição recair sobre valor irrisório, determino o seu imediato levantamento.
Por se tratar de um conceito de difícil determinação, adoto como valor irrisório as constrições que atinjam montante inferior a R$ 100,00 (cem reais), por analogia à autorização concedida pela Lei ao Poder Executivo para fixação do mínimo valor legal de utilização de DARF para pagamento de tributos e contribuições (v. art. 68-A, Lei n° 9.430/96).
Ocorrendo a hipótese do parágrafo anterior ou resultando negativa a constrição, encontra-se configurada a hipótese prevista pelo art. 40 da Lei nº 6.830/80.
Diante disso, suspendo o processamento da execução pelo prazo de um ano.
Esclareço que não sendo indicados elementos novos, os autos serão arquivados sem baixa na distribuição, independentemente de abertura de nova vista. -
07/08/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 13:15
Juntada de peças digitalizadas
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15/07/2025 16:19
Decisão interlocutória
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15/07/2025 16:15
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 16:14
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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15/07/2025 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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15/07/2025 16:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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10/07/2025 10:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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10/07/2025 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 10:35
Decisão interlocutória
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10/07/2025 10:13
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 10:12
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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23/07/2024 18:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 26 e 28
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23/07/2024 18:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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23/07/2024 18:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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19/07/2024 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2024 11:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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19/07/2024 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2024 11:18
Decisão interlocutória
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19/07/2024 11:07
Conclusos para decisão/despacho
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19/07/2024 11:06
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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29/11/2023 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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24/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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19/11/2023 22:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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19/11/2023 22:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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17/11/2023 18:53
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
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14/11/2023 10:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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14/11/2023 10:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/11/2023 10:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/11/2023 10:12
Decisão interlocutória
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14/11/2023 10:07
Conclusos para decisão/despacho
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13/11/2023 23:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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13/11/2023 23:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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13/11/2023 07:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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09/11/2023 11:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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09/11/2023 11:48
Decisão interlocutória
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09/11/2023 11:17
Conclusos para decisão/despacho
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09/11/2023 11:15
Juntada de Petição
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07/11/2023 15:14
Juntada de Certidão
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07/11/2023 15:14
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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07/11/2023 10:39
Despacho
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07/11/2023 10:36
Conclusos para decisão/despacho
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06/11/2023 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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