TRF2 - 5079046-07.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:38
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 73
-
15/09/2025 12:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 72
-
12/09/2025 01:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 73
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 58 e 60
-
10/09/2025 12:18
Juntado(a)
-
10/09/2025 10:49
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
10/09/2025 10:49
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
09/09/2025 12:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
09/09/2025 12:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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09/09/2025 09:28
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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09/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 29, 30 e 31
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04/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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03/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 59
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02/09/2025 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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02/09/2025 10:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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02/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 59
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02/09/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 39 e 44
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01/09/2025 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2025 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2025 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2025 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2025 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2025 10:59
Denegada a Segurança
-
29/08/2025 07:26
Conclusos para julgamento
-
28/08/2025 21:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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28/08/2025 21:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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27/08/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 14:36
Juntada de Petição
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27/08/2025 10:30
Juntada de Petição
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25/08/2025 16:46
Juntada de Petição
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25/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29, 30 e 31
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22/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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22/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5079046-07.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: RICARDO DA SILVAADVOGADO(A): GISANA FRANCA LIMA (OAB RJ206173)SENTENÇAIsto posto, DEFIRO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA, MAS NO MÉRITO, REJEITO os presentes Embargos, nos termos da fundamentação acima. Decisão assinada digitalmente. P.R.I. -
20/08/2025 19:58
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 34
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20/08/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 16:57
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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20/08/2025 16:44
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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18/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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16/08/2025 12:32
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 33
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15/08/2025 06:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 34
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15/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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14/08/2025 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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14/08/2025 15:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 33
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14/08/2025 14:55
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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14/08/2025 14:55
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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14/08/2025 14:55
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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14/08/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 13:53
Não Concedida a Medida Liminar
-
14/08/2025 12:49
Conclusos para decisão/despacho
-
13/08/2025 16:22
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 12:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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13/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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12/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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12/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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12/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5079046-07.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: RICARDO DA SILVAADVOGADO(A): GISANA FRANCA LIMA (OAB RJ206173) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o recolhimento das custas devidas, nos termos da Lei 9.289/96, mediante juntada de GRU em que conste autenticação bancária. -
08/08/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 17:27
Determinada a intimação
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08/08/2025 17:25
Conclusos para decisão/despacho
-
08/08/2025 13:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
08/08/2025 13:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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08/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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08/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5079046-07.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: RICARDO DA SILVAADVOGADO(A): GISANA FRANCA LIMA (OAB RJ206173) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, cumprir corretamente o determinado no Evento 7, eis que o comprovante de residência apresentado não possui data, ou seja, apresentar: Comprovante de residência oficial, atualizado (90 dias) e em seu nome, a exemplo de conta de luz, gás, água, telefone fixo, IPTU, contracheque, inclusive para fins de verificação da competência deste Juizado para o processo e julgamento do feito.
Na ausência de comprovante oficial em seu nome, deverá a parte autora juntar aos autos qualquer comprovante de residência particular atual e em nome próprio, neste caso, apresentará declaração de residência, nos termos do art. 1º, da Lei 7.115/83 e Enunciado 35 da FOREJEF, devendo constar na declaração expressamente a ciência do declarante sobre a responsabilidade criminal a que fica sujeito em caso de declaração falsa prestada em juízo.
A declaração de residência deve ser assinada pela parte autora. -
07/08/2025 13:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/08/2025 13:15
Determinada a intimação
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07/08/2025 12:52
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 12:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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07/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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06/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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05/08/2025 18:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/08/2025 18:22
Determinada a intimação
-
05/08/2025 15:27
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 12:12
Juntada de Certidão
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05/08/2025 12:09
Juntada de peças digitalizadas
-
05/08/2025 12:09
Juntada de Certidão
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05/08/2025 11:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/08/2025 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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