TRF2 - 5008565-65.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 16
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16/09/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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12/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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11/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5008565-65.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: JAIR CARDOSO DE LIMAADVOGADO(A): ROBSON GERALDO COSTA (OAB SP237928)AUTOR: KATHERINE FARIAS RESENDE LIMAADVOGADO(A): ROBSON GERALDO COSTA (OAB SP237928) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda proposta por JAIR CARDOSO DE LIMA em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, objetivando, em sede de tutela de urgência a suspensão do leilão a ser realizado em 1ª Praça 12 de agosto de 2025 e 2ª Praça 15 de agosto de 2025 e seus efeitos, bem como da consolidação averbada constante na matricula de número 2174 do 03º do Cartório de Registro de Imóveis BELFORD ROXO, oficiando-se oportunamente, determinando ainda em tutela precoce a impossibilidade de inscrição do nome do autor no SPC e SERASA e demais órgãos de crédito.
Ao final requer a anulação do procedimento de execução extrajudicial do imóvel objeto da demanda.
O autor alega que celebrou contrato de compra e venda para aquisição do imóvel situado à Rua Suelem Santana Bastos – LT 4 – C3, Belford Roxo/RJ, pelo valor de R$ 135.000,00, com pagamento de entrada de R$ 13.500,00 e financiamento de R$ 121.500,00, para pagamento em 300 prestações mensais.
O autor afirma que por dificuldades financeiras não conseguiu manter o pagamento das parcelas mensais, mesmo após o pagamento de 148 prestações, o que deu início ao procedimento de execução extrajudicial nos termos da Lei 9514/97.
Alega a falta de intimação pessoal para purgar a mora e que não foi observado o prazo entre o primeiro leilão marcado para o dia 12 de agosto de 2025 e o segundo leilão para o dia 15 de agosto de 2025, o que resultaria na nulidade do edital.
Decisão do Evento 4 deferiu a gratuidade de justiça ao autor determinou a emenda à inicial, indeferiu a tutela antecipada e determinou a citação da ré. É o relatório.
DECIDO.
Recebo a petição do Evento 9 como emenda à inicial.
Mantenho a decisão agravada pelos próprios fundamentos.
DEFIRO a gratuidade de justiça requerida pela autora Katherine Farias Resende Lima , nos termos do art. 99, do CPC (Evento 9– Declaração de Hipossuficiência/pobreza3).
Proceda a Secretaria a inclusão de Katherine Farias Resende Lima no cadastro de parte autora.
Prossiga-se com a citação da parte ré e as demais determinações da decisão do Evento 4.
P.I.
MARIANNA CARVALHO BELLOTTI Juíza Federal Titular jrjfkm -
10/09/2025 13:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/09/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 17:02
Decisão interlocutória
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08/09/2025 14:43
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2025 02:57
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50124242020254020000/TRF2
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04/09/2025 17:08
Juntada de Petição
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03/09/2025 18:11
Juntada de Petição
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03/09/2025 10:47
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 5 Número: 50124242020254020000/TRF2
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18/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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15/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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15/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5008565-65.2025.4.02.5118 distribuido para 2ª Vara Federal de Duque de Caxias na data de 13/08/2025. -
14/08/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 14:16
Não Concedida a tutela provisória
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13/08/2025 14:40
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 11:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/08/2025 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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