TRF2 - 5073680-84.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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05/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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04/08/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5073680-84.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA DA GLORIA LIMA E SILVAADVOGADO(A): GISLAINE GOMES DE OLIVEIRA (OAB RJ172222) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por MARIA DA GLORIA LIMA E SILVA em face da UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, objetivando conversão em pecúnia das licenças-prêmio não gozadas.
Esta ação é idêntica à ação nº 5052281-96.2025.4.02.5101, que tramitou na 28ª Vara Federal do Rio de Janeiro, conforme petição inicial do evento 1.1 do referido processo.
Naquele processo, foi proferida sentença de extinção do feito sem resolução do mérito, pois a parte autora não cumpriu a intimação para juntar aos autos termo de renúncia aos valores excedentes a 60 salários mínimos, bem como o mapa de tempo de serviço e título de sua aposentadoria (11.1 daqueles autos).
Nesse contexto, o art. 286, II do CPC dispõe que serão distribuídas por dependência as causas quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda.
Assim, considerando que no presente feito a parte reitera o pedido anteriormente formulado em processo extinto sem resolução de mérito, observados portanto os pressupostos para distribuição por dependência, declaro a incompetência desse Juízo e, por consequência, declino da competência em favor da 28ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
Intime-se.
Distribua-se esta ação por dependência ao processo nº 5052281-96.2025.4.02.5101 (28ª Vara Federal do Rio de Janeiro). -
01/08/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2025 14:07
Declarada incompetência
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31/07/2025 16:53
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2025 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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