TRF2 - 5014615-69.2023.4.02.5121
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 19:05
Determinado o Arquivamento
-
30/08/2025 13:30
Conclusos para decisão/despacho
-
29/08/2025 15:33
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABVICE -> RJRIO41
-
29/08/2025 15:31
Transitado em Julgado - Data: 29/08/2025
-
29/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 105
-
12/08/2025 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
-
12/08/2025 16:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
-
06/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 105
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05/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 105
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05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5014615-69.2023.4.02.5121/RJ RECORRENTE: DELMA DE AZEVEDO (AUTOR)ADVOGADO(A): ELAINE BATISTA BARBOSA GOMES DA SILVA (OAB RJ219800) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de recurso extraordinário interposto pela parte autora contra a decisão proferida por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro em que se discute o cumprimento dos requisitos legais para a concessão do benefício assistencial de prestação continuada (art. 203, V, da Constituição Federal). 2.
O recurso é tempestivo.
A parte autora está dispensada do preparo recursal por ser beneficiária da gratuidade de justiça (art. 1.007, § 1º, do Código de Processo Civil - Lei 13.105/2015; art. 4º, II, da Lei 9.289/1996). 3.
Conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 865.645, segundo a sistemática da repercussão geral, a verificação do preenchimento dos requisitos legais para concessão do benefício assistencial de prestação continuada (art. 203, V, da Constituição Federal) impõe a análise de legislação infraconstitucional e o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, de modo que é incabível o recurso extraordinário interposto: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
BENEFÍCIO ASSISTENCIAL.
ARTIGO 203, V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS.
ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL.
REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 279/STF.
INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. (ARE 865.645 RG, Relator Ministro Luiz Fux, Tribunal Pleno, publicação em DJe-75 de 23/4/2015.) 4.
Quanto à alegação de que houve violação ao princípio constitucional do devido processo legal, o Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que a verificação da alegada ofensa aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa depende "de prévia análise da adequada aplicação das normas infraconstitucionais", de modo que é incabível o recurso extraordinário interposto: Alegação de cerceamento do direito de defesa.
Tema relativo à suposta violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa, dos limites da coisa julgada e do devido processo legal.
Julgamento da causa dependente de prévia análise da adequada aplicação das normas infraconstitucionais.
Rejeição da repercussão geral. (ARE 748.371 RG, Relator Ministro Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, publicação em DJe-148 de 1º/8/2013.) 5.
Assim, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário interposto pela parte autora, na forma do art. 1.030, I, a, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015, com as alterações decorrentes da Lei 13.256/2016). 6.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
04/08/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/08/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/08/2025 18:18
Recurso Extraordinário não admitido
-
19/05/2025 06:46
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
08/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
-
09/02/2025 22:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
29/01/2025 08:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2025 08:29
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
28/01/2025 07:20
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR01G03 -> RJRIOGABVICE
-
28/01/2025 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
-
27/01/2025 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
-
12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 93 e 94
-
02/12/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2024 16:07
Determinada a intimação
-
02/12/2024 16:07
Conclusos para decisão/despacho
-
29/11/2024 23:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
04/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
30/10/2024 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
30/10/2024 14:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
25/10/2024 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/10/2024 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
24/10/2024 21:21
Conhecido o recurso e não provido
-
24/10/2024 17:57
Conclusos para decisão/despacho
-
14/10/2024 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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10/10/2024 22:15
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
30/09/2024 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
30/09/2024 16:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
27/09/2024 21:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/09/2024 21:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/09/2024 16:33
Conhecido o recurso e não provido
-
27/09/2024 09:42
Conclusos para decisão/despacho
-
20/09/2024 12:48
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR01G03
-
03/09/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
-
17/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
07/08/2024 17:26
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
07/08/2024 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
07/08/2024 09:34
Determinada a intimação
-
06/08/2024 17:30
Conclusos para decisão/despacho
-
06/08/2024 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
05/08/2024 19:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
22/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 61 e 62
-
15/07/2024 14:40
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
12/07/2024 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/07/2024 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/07/2024 13:08
Julgado improcedente o pedido
-
13/06/2024 13:21
Conclusos para julgamento
-
13/06/2024 13:21
Juntada de peças digitalizadas
-
11/06/2024 20:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
28/05/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
27/05/2024 21:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
17/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
15/05/2024 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
15/05/2024 16:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
07/05/2024 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
07/05/2024 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
07/05/2024 10:12
Determinada a intimação
-
06/05/2024 17:46
Conclusos para decisão/despacho
-
04/05/2024 19:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
04/05/2024 19:51
Juntada de Petição
-
30/04/2024 22:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/04/2024 22:51
Determinada a intimação
-
30/04/2024 17:01
Conclusos para decisão/despacho
-
26/04/2024 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
25/04/2024 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
22/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
-
12/04/2024 13:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/04/2024 13:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/04/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
05/03/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
04/03/2024 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
27/02/2024 14:45
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 20
-
24/02/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
18/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
-
08/02/2024 13:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
08/02/2024 13:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
08/02/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 09:54
Juntada de Petição
-
07/02/2024 12:33
Juntada de Petição
-
06/02/2024 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
06/02/2024 17:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
06/02/2024 17:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20
-
06/02/2024 16:41
Juntada de Petição
-
03/02/2024 10:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
31/01/2024 16:12
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
-
31/01/2024 15:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
31/01/2024 15:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
31/01/2024 15:45
Determinada a intimação
-
31/01/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 14:44
Conclusos para decisão/despacho
-
30/01/2024 12:10
Juntada de Petição
-
29/01/2024 21:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
27/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
23/01/2024 18:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
23/01/2024 18:42
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
20/01/2024 12:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
17/01/2024 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2024 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2024 19:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/01/2024 19:33
Determinada a citação
-
16/01/2024 12:22
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DELMA DE AZEVEDO <br/> Data: 07/02/2024 às 11:30. <br/> Local: SJRJ-Nova Iguaçu – sala 1 - Rua Oscar Soares, 2, Centro. Nova Iguaçu - RJ <br/> Perito: VITOR DA SILVA GONCALVES
-
16/01/2024 12:19
Conclusos para decisão/despacho
-
10/11/2023 07:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
10/11/2023 07:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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