TRF2 - 5004638-28.2024.4.02.5118
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 09:17
Baixa Definitiva
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29/08/2025 15:33
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABVICE -> RJDCA04
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29/08/2025 15:31
Transitado em Julgado - Data: 29/08/2025
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29/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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12/08/2025 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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12/08/2025 16:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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06/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 73
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05/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 73
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05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004638-28.2024.4.02.5118/RJ RECORRENTE: SOLANGE FARIA DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): ANDRE MENEZES BITTENCOURT (OAB RJ116802)ADVOGADO(A): ROBERTA GONCALVES FONTOURA (OAB RJ170283) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de recurso extraordinário interposto pela parte autora contra a decisão proferida por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro em que se discute o cumprimento dos requisitos legais para concessão do benefício previdenciário de pensão por morte. 2.
O recurso é tempestivo.
A parte recorrente, por ser beneficiária da gratuidade de justiça, está dispensada do preparo recursal (art. 1.007, § 1º, do Código de Processo Civil - Lei 13.105/2015; art. 4º, II, da Lei 9.289/1996). 3.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.170.204, firmou o entendimento de que não há repercussão geral da matéria relativa ao cumprimento dos requisitos legais para concessão de pensão por morte, pois a controvérsia é de natureza infraconstitucional, fundada na análise de fatos e provas, de modo que é incabível o recurso extraordinário interposto: Recurso extraordinário com agravo.
Benefício previdenciário.
Pensão por morte.
Concessão.
Aferição dos requisitos legais.
Matéria infraconstitucional.
Comprovação.
Fatos e provas (Súmula 279/STF). 1. É infraconstitucional e fundada na análise de fatos e provas a controvérsia atinente à aferição dos requisitos legais para a concessão do benefício previdenciário da pensão por morte. 2.
Ausência de repercussão geral. (ARE 1.170.204 RG, Relator Ministro Dias Toffoli, Tribunal Pleno, publicação em DJe-48 de 12/3/2019.) 4.
Assim, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário interposto pela parte autora, observado o disposto no art. 1.030, I, a, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015, com as alterações decorrentes da Lei 13.256/2016). 5.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
04/08/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2025 19:29
Recurso Extraordinário não admitido
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01/08/2025 19:15
Conclusos para decisão de admissibilidade
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12/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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11/03/2025 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 09:32
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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10/03/2025 11:13
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR01G03 -> RJRIOGABVICE
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08/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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07/03/2025 13:47
Juntada de Petição
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11/02/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 60 e 61
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30/01/2025 20:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/01/2025 20:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/01/2025 18:55
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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30/01/2025 16:56
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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29/01/2025 13:33
Juntada de Petição
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29/01/2025 13:33
Juntada de Petição
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29/01/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 50 e 51
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 51
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18/12/2024 20:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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18/12/2024 20:10
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>30/01/2025 14:00</b><br>Sequencial: 47
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17/12/2024 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 18:11
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 12:47
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR01G03
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10/12/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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13/11/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/11/2024 14:13
Determinada a intimação
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12/11/2024 17:30
Conclusos para decisão/despacho
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12/11/2024 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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06/11/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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24/10/2024 14:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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24/10/2024 14:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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24/10/2024 14:08
Julgado improcedente o pedido
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23/10/2024 22:24
Conclusos para julgamento
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23/10/2024 20:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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10/10/2024 22:40
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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07/10/2024 15:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/10/2024 15:57
Despacho
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07/10/2024 15:29
Conclusos para decisão/despacho
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07/10/2024 15:28
Juntada de peças digitalizadas
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04/10/2024 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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28/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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18/09/2024 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 11:08
Juntada de peças digitalizadas
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17/09/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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14/09/2024 05:47
Juntada de Petição
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01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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24/08/2024 05:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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24/08/2024 05:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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24/08/2024 03:01
Juntada de Petição
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22/08/2024 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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22/08/2024 11:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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22/08/2024 11:47
Despacho
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21/08/2024 14:05
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2024 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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17/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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07/08/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 13:06
Determinada a intimação
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06/08/2024 15:55
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2024 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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05/07/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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27/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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17/06/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2024 15:15
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/06/2024 15:15
Não Concedida a tutela provisória
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03/06/2024 16:19
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2024 16:16
Alterado o assunto processual
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29/05/2024 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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