TRF2 - 5058201-51.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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08/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5058201-51.2025.4.02.5101/RJ REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO À secretaria para alterar a classe para Cumprimento de Sentença (JEF).
Intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 dias, comprove o depósito do valor R$ $ 1.144,40, a título de valor principal, atualizados até setembro de 2025, com os acréscimos legais, nos termos do artigo 523 do CPC, ficando, desde já, ciente de que o não pagamento no prazo fixado acarretará a aplicação de multa e, também, de honorários advocatícios, ambos no percentual de 10% sobre o montante.
Ausente manifestação, intime-se a parte autora para que requeira o que entender cabível para o prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. -
04/09/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 15:09
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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03/09/2025 15:25
Decisão interlocutória
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03/09/2025 08:07
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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28/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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27/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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27/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5058201-51.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: VIVA VIDA FELICIDADEADVOGADO(A): ELIZABETH DA SILVA PEREIRA REIS (OAB RJ119928) DESPACHO/DECISÃO Ante o trânsito em julgado da r. sentença, intime-se a parte autora para que apresente a planilha atualizada do débito e requeira o que entender cabível para o prosseguimento do feito.
Nada sendo requerido, no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
26/08/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 11:07
Decisão interlocutória
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22/08/2025 05:30
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2025 05:30
Transitado em Julgado - Data: 22/08/2025
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22/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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06/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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05/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5058201-51.2025.4.02.5101/RJAUTOR: VIVA VIDA FELICIDADEADVOGADO(A): ELIZABETH DA SILVA PEREIRA REIS (OAB RJ119928)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO nos termos do art. 487, inciso I, do CPC para condenar a CEF a pagar à parte autora o valor das quotas condominiais referentes à unidade autônoma integrante do condomínio, vencidas e não pagas , bem como aquelas que vencerem ao longo da lide (artigo 323 do CPC), além de multa de 2% sobre o valor do débito corrigidas monetariamente pelo IPCA-E e acrescidas de juros de 1% ao mês, ambos a partir da data de vencimento de cada parcela inadimplida. -
04/08/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 14:45
Julgado procedente o pedido
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30/07/2025 05:05
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P81546084134 - FERNANDO ANDRADE CHAVES)
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29/07/2025 18:09
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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25/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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24/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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23/06/2025 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 4
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13/06/2025 13:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/06/2025 13:13
Determinada a citação
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13/06/2025 08:23
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 08:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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