TRF2 - 5091334-21.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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06/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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05/08/2025 21:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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05/08/2025 21:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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05/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5091334-21.2024.4.02.5101/RJAUTOR: NEY FRANCISCO MENEZESADVOGADO(A): THAIS PAULA LUCAS DA SILVA (OAB RJ242423)ADVOGADO(A): WELINGTON DUTRA SANTOS (OAB RJ155434)ADVOGADO(A): GABRIEL JOTTA VAZ (OAB RJ182898)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS E DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para anular o processo administrativo nº 04597.000649/2018-56, no que tange à determinação de reposição ao erário dos valores recebidos pela autora a título de VPNI, determinando que a ré se abstenha de adotar medidas quanto à cobrança dos referidos valores, extinguindo o feito com resolução do mérito na forma do art. 487, I, CPC.
Condeno a UNIÃO a restituir as custas processuais adiantadas pela parte autora, na forma do art. 4º, parágrafo único c\c art. 14, §4º, ambos da Lei 9.289 de 1996.
Condeno a UNIÃO em honorários advocatícios os quais arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa na forma do art. 85, §3º, I, CPC.
Após o trânsito em julgado, aguarde-se manifestação da parte interessada pelo prazo de 05 dias.
Não havendo manifestação, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I. -
04/08/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 14:45
Julgado procedente o pedido
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25/04/2025 04:16
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 14:59
Juntada de Petição
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21/03/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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05/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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23/02/2025 20:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/02/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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05/02/2025 23:25
Juntada de Petição
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04/02/2025 14:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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03/02/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 03:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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09/12/2024 21:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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23/11/2024 16:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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14/11/2024 21:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/11/2024 12:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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11/11/2024 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 11:30
Determinada a citação
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07/11/2024 20:01
Conclusos para decisão/despacho
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07/11/2024 20:01
Juntada de Certidão
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07/11/2024 14:13
Juntada de Petição
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07/11/2024 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
TERMO DE CURATELA • Arquivo
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