TRF2 - 5003508-84.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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16/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003508-84.2025.4.02.5112/RJRELATOR: RAFAEL FRANKLIM BUSSOLARIAUTOR: ELISANGELA GOMES CAMPANHA DA SILVAADVOGADO(A): JULIO VERISSIMO BENVINDO DO NASCIMENTO (OAB RJ160156)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 23 - 15/09/2025 - Ato ordinatório praticado perícia designada -
15/09/2025 14:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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15/09/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 13:48
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ELISANGELA GOMES CAMPANHA DA SILVA <br/> Data: 26/11/2025 às 08:20. <br/> Local: SJRJ-Itaperuna – sala 1 - Avenida Presidente Dutra, nº 1.172, loja C, Presidente Costa e Silva. Itaperuna - RJ <
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12/09/2025 16:00
Ato ordinatório praticado
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12/09/2025 12:20
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNFR02S para CEPERJA-IP)
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11/09/2025 17:24
Determinada a intimação
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11/09/2025 08:39
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2025 08:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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25/08/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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22/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003508-84.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: ELISANGELA GOMES CAMPANHA DA SILVAADVOGADO(A): JULIO VERISSIMO BENVINDO DO NASCIMENTO (OAB RJ160156) ATO ORDINATÓRIO Processo com vista à parte autora para ciência da contestação.
Prazo: 15 dias úteis. -
21/08/2025 13:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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21/08/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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21/08/2025 11:20
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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19/08/2025 12:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/08/2025 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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15/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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14/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003508-84.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: ELISANGELA GOMES CAMPANHA DA SILVAADVOGADO(A): JULIO VERISSIMO BENVINDO DO NASCIMENTO (OAB RJ160156) DESPACHO/DECISÃO De início, cabe registrar que a presente ação foi redistribuída a este Juízo por auxílio de equalização.
Defiro a gratuidade de justiça requerida.
DA TUTELA DE URGÊNCIA Requer a parte autora a concessão de tutela provisória (art. 294, CPC), com vistas à obtenção do benefício assistencial ao deficiente.
No caso dos presentes autos, há necessidade de regular instrução probatória para obtenção de convencimento acerca das alegações (eventual realização de audiência), além da necessidade de se preservar o princípio da ampla defesa, eis que em diversos casos presenciados por este Magistrado a ré trouxe informações e documentos e que não haviam sido mencionados pelos requerentes. É que o ato administrativo de indeferimento de benefício emanado pela autarquia previdenciária goza de presunção de legitimidade, a qual não foi desconstituída pelos elementos até então trazidos aos autos.
Assim, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA.
DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias úteis, juntar aos autos, sob pena de indeferimento da inicial, conforme art. 321, parágrafo único do CPC, contracheques/comprovantes de rendimentos, certidões de nascimento ou casamento, identidades e CPF das pessoas que residem na casa.
Alega-se na petição inicial que "A Autora é portadora de: CICATRIZES E OPACIDADES DA CÓRNEA (CID 10: H17) e DIABETES MELLITUS TIPO 2 (CID 10: E11). E por conta da patologia, a Autora necessita de tratamentos para que possa ao menos ter uma vida digna, porém devido a sua hipossuficiência financeira, não consegue custiar os tratamentos que necessita. ".
Nesse sentido, intime-se a parte autora para, no mesmo prazo acima concedido, esclarecer objetiva e casuisticamente quais barreiras sociais impedem a sua participação em igualdade de condições com os demais indivíduos na sociedade, devendo levar em consideração o seguinte conceito legal de barreira e suas espécies ("Lei nº 13.146/15 - Estatuto da Pessoa com Deficiência"): Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: (...) IV – barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em: a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo; b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados; c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes; d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação; e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com de ciência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas; f) barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com de ciência às tecnologias.
Corretamente cumprido, cite-se o réu para, no prazo de 30 dias úteis, apresentar resposta, conforme arts. 240 do Código de Processo Civil e 9º da Lei nº 10.259/01, devendo, na oportunidade, indicar as provas que entender pertinentes.
Com a vinda da contestação, dê-se vista à parte autora, por 15 dias úteis, retornando-me conclusos, por derradeiro. -
13/08/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 11:39
Determinada a emenda à inicial
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12/08/2025 11:52
Conclusos para decisão/despacho
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11/08/2025 20:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/08/2025 15:14
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJITP01F para RJNFR02S)
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11/08/2025 15:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/08/2025 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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