TRF2 - 5002238-19.2025.4.02.5114
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 15:57
Baixa Definitiva
-
20/08/2025 14:00
Transitado em Julgado - Data: 19/08/2025
-
19/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
14/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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01/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
31/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002238-19.2025.4.02.5114/RJAUTOR: ANTONIO CARLOS FERREIRAADVOGADO(A): ROSANGELA PEREIRA DA SILVA QUEIROBIM (OAB RJ111353)SENTENÇADiante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos dos artigos 6º, inciso II, da Lei nº 10.259/01 c/c art. 485, incisos I, IV e VI, do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei n.º 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei n.º 10.259/01.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
30/07/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 17:19
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
-
29/07/2025 10:03
Conclusos para julgamento
-
29/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
28/07/2025 14:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJMAG01F para RJRIOEF01S)
-
28/07/2025 14:21
Alterado o assunto processual - De: Indenização por dano moral - Para: Incidência sobre Aposentadoria
-
28/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
25/07/2025 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2025 19:19
Declarada incompetência
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25/07/2025 16:41
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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