TRF2 - 5069700-32.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 12:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
15/08/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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09/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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01/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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31/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5069700-32.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SARAH APARECIDA FERREIRA ANTEROADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por SARAH APARECIDA FERREIRA ANTERO em face da UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO em que pretende a concessão do adicional de radiação ionizante em grau máximo, e o pagamento das diferenças retroativas. 1) Inicialmente, à Secretaria para desentranhamento da petição do evento 4.1, pois protocolada por perito que não atua nos autos. 2) A parte autora é cirurgiã-dentista e reside em área nobre. Os documentos acostados nos autos (1.8) indicam que a parte requerente aufere renda em valor significativo. Dito isto, nos termos do art. 99, parágrafo 2º, do CPC, concedo ao autor o prazo de 15 (quinze) dias para comprovação da hipossuficiência. 3) Sem prejuízo do acima determinado, cite-se a parte ré para que, no prazo de 30 (trinta) dias contados da ciência do presente ato (Enunciado nº 13 – FONAJE), se manifeste sobre a possibilidade de conciliação, deduzindo, se for o caso, os termos de proposta nesse sentido, ou apresente contestação, nos termos do art. 9º da Lei 10.259/2001.
Na oportunidade, deverá ainda a parte ré apresentar toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, tudo nos termos do caput do art. 11 da Lei nº 10.259/2001, bem como verificar se há prevenção, conforme dispõe o art. 337, VI, VII e VIII, do CPC.
Caso a parte ré apresente proposta de acordo, manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, quanto ao seu teor.
Aceito o acordo, venham conclusos para sentença homologatória.
Oportunamente, venham-me conclusos para sentença. 4) Proceda a Secretaria ao desentranhamento da petição do evento 4, protocolada por parte estranha ao feito. -
30/07/2025 18:07
Cancelada a movimentação processual - (Evento 4 - PETIÇÃO - 17/07/2025 16:35:51)
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30/07/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 17:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/07/2025 17:19
Decisão interlocutória
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24/07/2025 18:06
Alterada a parte - retificação - Situação da parte AGUINALDO CESAR DE SOUZA CASTRO JUNIOR - EXCLUÍDA
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17/07/2025 15:16
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 11:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/07/2025 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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