TRF2 - 5130155-31.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 21:50
Juntada de Petição
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02/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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29/08/2025 18:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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07/08/2025 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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07/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 64
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06/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 64
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06/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5130155-31.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ELIZABETH NASCIMENTO FERREIRAADVOGADO(A): FLAVIA CARDOSO RANGEL (OAB RJ159815) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado, intime-se o INSS, por meio de sua Procuradoria, para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos planilha contendo montante devido à parte autora a título de atrasados.
Após, expeça(m)-se a(s) devida(s) RPV(s), com ciência às partes acerca da expedição do(s) requisitório(s), nos termos da Resolução nº 822, de 20/03/2023, do CJF.
Relativamente a eventual pedido de destaque dos honorários contratuais, observe-se que o art. 22, § 4°, da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB) dispõe que, havendo a juntada pelo(a) advogado(a) do contrato de honorários antes da expedição da requisição de pagamento, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.
Logo, além do contrato de prestação de serviços, é necessária a juntada de prova de que o constituinte não tenha antecipado, no todo ou em parte, o pagamento dos honorários contratuais, em observância a esse dispositivo legal, sob pena de indeferimento do pedido de destaque, de plano.
Caso a documentação necessária a eventual destaque dos honorários contratuais não seja apresentada tempestivamente, as requisições far-se-ão sem qualquer destaque, ficando indeferida, de plano, a dedução da verba honorária contratual, cabendo ao causídico promover a cobrança dos valores junto ao seu constituinte.
A esse respeito, destaco o disposto no art. 16, da Resolução nº 822, de 20/03/2023, do CJF, in verbis: Art. 16.
Caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, na forma disciplinada pelo art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, deverá juntar aos autos o respectivo contrato, antes da elaboração da requisição de pagamento.
Uma vez intimadas as partes da(s) requisição(ões) expedida(s), sem objeção, proceder-se-á ao seu envio ao Tribunal.
Pontua-se que, nos termos da Resolução n° TRF2-RSP-2024/00082, de 05/07/2024, que acrescentou o art. 10-A à Resolução n.
TRF2-RSP-2018/00038, os processos de pagamento de RPVs e Precatórios não estarão mais disponíveis por meio de consulta pública, cabendo as partes não credenciadas como usuários do sistema Eproc, observar o parágrafo único do art. 10-A, a seguir transcrito: Art. 10-A - Os processos de pagamento de RPVs e Precatórios serão protegidos por sigilo e não serão acessíveis por meio de consulta pública.
Parágrafo único- As partes não credenciadas como usuários do sistema e-Proc poderão ter acesso aos documentos do processo de precatórios ou RPVs mediante a utilização de chave específica, informada por seus advogados ou pela secretaria Ademais, para proceder ao levantamento da quantia, deverá o(s) beneficiário(s), SEM A NECESSIDADE DE ALVARÁ, comparecer a qualquer agência da CEF ou BANCO DO BRASIL, conforme indicado, portando seus documentos de identificação, não sendo necessário, portanto, o comparecimento a este Juízo.
Por fim, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
05/08/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 12:49
Determinada a intimação
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04/08/2025 14:23
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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04/08/2025 14:23
Transitado em Julgado - Data: 15/03/2025
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06/06/2025 18:39
Conclusos para decisão/despacho
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28/03/2025 14:31
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/03/2025 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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28/03/2025 14:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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28/03/2025 08:38
Juntada de Petição
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26/03/2025 21:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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15/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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21/02/2025 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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13/02/2025 22:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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13/02/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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13/02/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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13/02/2025 13:50
Homologada a Transação
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13/02/2025 13:49
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 13:47
Juntado(a)
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12/02/2025 16:08
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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29/01/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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27/01/2025 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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18/12/2024 14:33
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de Audiências-Videoconferência- 13/14JEF - 12/02/2025 14:00
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18/12/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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18/12/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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18/12/2024 14:29
Determinada a intimação
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18/12/2024 14:26
Conclusos para decisão/despacho
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10/12/2024 05:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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28/11/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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26/11/2024 21:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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26/11/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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26/11/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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26/11/2024 17:20
Despacho
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26/11/2024 17:19
Conclusos para decisão/despacho
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23/11/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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22/11/2024 15:26
Audiência de Instrução e Julgamento não realizada/cancelada - Local Sala de Audiências-Videoconferência- 13/14JEF - 27/11/2024 15:00. Refer. Evento 24
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19/11/2024 20:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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06/11/2024 14:44
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de Audiências-Videoconferência- 13/14JEF - 27/11/2024 15:00
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06/11/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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06/11/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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06/11/2024 14:41
Determinada a intimação
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10/09/2024 14:59
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 17:29
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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12/06/2024 11:23
Juntada de Petição
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05/06/2024 18:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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27/05/2024 21:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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30/04/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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12/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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12/04/2024 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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12/04/2024 14:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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02/04/2024 15:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/04/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2024 15:30
Determinada a citação
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16/03/2024 15:23
Conclusos para decisão/despacho
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15/12/2023 16:49
Redistribuído por sorteio - (RJRIOJE08S para RJRIOJE16S)
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15/12/2023 16:49
Alterado o assunto processual
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15/12/2023 14:54
Declarada incompetência
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14/12/2023 16:10
Conclusos para decisão/despacho
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14/12/2023 16:09
Alterado o assunto processual - De: Óbito de Companheiro/Companheira - Para: Pensão por Morte (Art. 74/9)
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14/12/2023 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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