TRF2 - 5002799-65.2024.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 13:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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12/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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08/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002799-65.2024.4.02.5118/RJ AUTOR: JOSE ANTONIO RODRIGUES DA SILVAADVOGADO(A): MARCO AURELIO DE FARIA (OAB RS109062)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Segundo a inicial, o Autor afirma ter adquirido de boa-fé, em 05/04/2011, um imóvel da Caixa Econômica Federal pelo valor de R$ 27.040,00, com entrada de R$ 10.000,00 e o restante financiado em 300 parcelas.
O imóvel foi registrado em seu nome, mas encontrava-se ocupado por terceiro estranho à relação contratual e que, posteriormente, teve reconhecido judicialmente o direito à posse por usucapião.
Diante disso, o Autor ajuizou ação de imissão de posse, que foi julgada improcedente após mais de 8 anos.
Alega que a CEF vendeu um imóvel viciado, que não estava livre e desembaraçado, agindo com má-fé.
Tentativas extrajudiciais de resolver a situação foram frustradas, sendo o Autor orientado a continuar pagando as parcelas, mesmo sem a posse do bem.
Assim, requer a rescisão do contrato, a restituição dos valores pagos e indenização por danos materiais e morais.
Pois bem.
Intime-se o Autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar documentalmente que informou ou notificou administrativamente a CEF acerca da impossibilidade de imissão na posse do imóvel, da perda da propriedade por decisão judicial e de seu interesse no desfazimento do negócio jurídico, com a consequente resilição e devolução dos valores pagos.
Ademais, considerando que o contrato foi firmado em 2011, manifeste-se, também, quanto à eventual ocorrência de prescrição ou decadência do direito ora pleiteado.
Intime-se a Caixa Econômica Federal para, no prazo de 30 (trinta) dias, esclarecer se o imóvel objeto do contrato nº 855551085624-4 foi ofertado à venda por meio de edital que previa a alienação de imóveis de propriedade da CAIXA, havidos por adjudicação, arrematação ou dação em pagamento, bem como se constava no referido edital ou contrato cláusula dispondo que os custos e/ou riscos com eventual desocupação do imóvel correriam por conta do adquirente, juntando nos autos a documentação pertinente.
Após dê-se vista às partes pelo praz de 10 (dez) dias.
Em seguida, nada sendo requerido, venham os autos conclusos para a sentença.
Publicado eletronicamente.
Intimem-se. -
07/08/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 13:36
Convertido o Julgamento em Diligência
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07/04/2025 21:22
Conclusos para julgamento
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02/02/2025 11:29
Juntada de Petição - (P26671631840 - CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO para P43898726053 - PAULO EDUARDO SILVA RAMOS)
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12/12/2024 15:10
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P43898726053 - PAULO EDUARDO SILVA RAMOS)
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26/11/2024 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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26/11/2024 13:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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21/11/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 13:56
Despacho
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14/11/2024 15:57
Conclusos para decisão/despacho
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28/10/2024 11:50
Juntada de Petição
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23/10/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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22/10/2024 20:39
Juntada de Petição
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10/10/2024 22:19
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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01/10/2024 06:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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30/09/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2024 18:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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21/08/2024 12:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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20/08/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2024 16:59
Despacho
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20/08/2024 11:21
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2024 17:17
Juntada de Petição
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15/06/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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09/06/2024 16:26
Juntada de Petição
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27/05/2024 21:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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23/04/2024 11:11
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P26671631840 - CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO)
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19/04/2024 10:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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18/04/2024 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/04/2024 10:52
Decisão interlocutória
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17/04/2024 15:41
Conclusos para decisão/despacho
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16/04/2024 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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16/04/2024 10:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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15/04/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/04/2024 14:39
Decisão interlocutória
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12/04/2024 14:59
Conclusos para decisão/despacho
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12/04/2024 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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05/04/2024 11:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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04/04/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2024 14:08
Determinada a intimação
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04/04/2024 13:25
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2024 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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