TRF2 - 5002403-88.2024.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 20:31
Juntada de Petição
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27/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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20/08/2025 17:01
Juntada de Petição
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12/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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08/08/2025 08:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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08/08/2025 08:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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08/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002403-88.2024.4.02.5118/RJ AUTOR: RENATO PIRES BARCELLOSADVOGADO(A): OTON SOARES DO NASCIMENTO (OAB RJ056494)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos, verifico que a autora afirma que "(...) manteve junto ao Requerido um conta corrente sob o nº 00020712-3, agência 2335, acontece que no ano de 2016, devido a dificuldades financeiras ou Autor fez uso do cheque especial que lhe era disponibilizado, sendo esta encerrada em 01.04.2016 com saldo devedor de R$ 1.638,51 (um mil seiscentos e trinta e oito reais e cinquenta e um centavos). Diante de tal débito o Requerido ordenou a inclusão do CPF do Autor nos cadastros restritivos do SPC e SERASA, e assim permaneceu nos cadastros por cinco anos. Já em março de 2024 o Autor foi até uma loja de roupas e lhe foi oferecido um cartão de crédito da loja.
Que para sua surpresa teve o seu pedido negado, onde soube que o motivo era constar uma suposta dívida vinculada ao seu CPF nos cadastros restritivos do SPC e SERASA, a qual seria credora a Ré.
Profundamente envergonhado, disse que certamente aquela informação estava equivocada.
Que efetuou consulta no SCPC/SERASA no dia 19/03/2024, onde no SPC e no SERASA consta um suposto débito com data de vencimento em 29.02.2024, no valor de R$ 1.875,05 (um mil oitocentos e setenta e cinco reais e cinco centavos), sob o título “empres conta”, em nome CEF, conforme consulta em anexo." Contudo os documentos acostados pela CEF em Evento 28 indicam que o débito seria oriundo de contrato de cartão de crédito.
Assim sendo, intime-se a CEF para juntar aos autos cópia do contrato nº 835971390000000100 objeto da negativação (Evento 1, OUT7), devendo ainda informar/comprovar a data do débito, a data da inscrição nos órgãos de restrição e demais informações que entender pertinente.
Deverá, ainda. juntar o SIPES - Sistema de Pesquisa Cadastral e documento com histórico de consultas aos cadastros restritivos de créditos do autor.
Prazo: 10 (dez) dias.
Publicado eletronicamente.
Intime-se. -
07/08/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/08/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 13:35
Convertido o Julgamento em Diligência
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03/04/2025 16:00
Conclusos para julgamento
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01/02/2025 16:01
Juntada de Petição - (pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS para P02650571594 - CAIO TUY DE OLIVEIRA)
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19/12/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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11/12/2024 09:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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11/12/2024 09:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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10/12/2024 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 13:10
Juntada de Petição
-
31/10/2024 05:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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30/10/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 15:41
Despacho
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30/10/2024 14:32
Conclusos para decisão/despacho
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30/10/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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29/10/2024 23:03
Juntada de Petição
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10/10/2024 21:49
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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16/09/2024 06:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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13/09/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 13:49
Determinada a intimação
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22/07/2024 21:19
Conclusos para decisão/despacho
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20/05/2024 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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16/05/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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13/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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03/05/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 10:06
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P02650571594 - CAIO TUY DE OLIVEIRA)
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16/04/2024 09:03
Juntada de Petição
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30/03/2024 16:08
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
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27/03/2024 12:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/03/2024 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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25/03/2024 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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25/03/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2024 14:22
Determinada a citação
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25/03/2024 13:10
Conclusos para decisão/despacho
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22/03/2024 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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