TRF2 - 5001069-61.2024.4.02.5104
1ª instância - 5ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:12
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR05G02
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12/09/2025 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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29/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 81
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28/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 81
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001069-61.2024.4.02.5104/RJ AUTOR: SEBASTIÃO MARIANO FILHOADVOGADO(A): SIDNEI DE ALMEIDA SANTOS (OAB RJ115503) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao que disposto na sentença, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 10 dias.
Transcorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal. -
26/08/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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26/08/2025 16:51
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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18/08/2025 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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01/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 73
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31/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 73
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001069-61.2024.4.02.5104/RJAUTOR: SEBASTIÃO MARIANO FILHOADVOGADO(A): SIDNEI DE ALMEIDA SANTOS (OAB RJ115503)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a: (i) recalcular o valor do benefício previdenciário, NB 156425799-9 , nos termos da fundamentação; e (ii) pagar os valores em atraso (não prescritos, até a data de implementação da revisão na via administrativa) decorrentes da readequação ora determinada. Os atrasados devem ser corrigidos monetariamente, desde cada vencimento, e acrescidos de juros, desde a citação, de acordo com os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal até 11/2021.
A partir de 12/2021, para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, haverá a incidência, uma única vez, do índice da taxa SELIC, acumulado mensalmente (art. 3º da EC 113/2021).
As parcelas vencidas anteriormente ao ajuizamento da ação, bem como as 12 vincendas, serão limitadas a sessenta salários mínimos. Autorizo, desde já, a notificação das partes por todos os meios jurídicos disponíveis, inclusive por e-mail, se necessário.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Interposto recurso, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado.
Caso necessário o cumprimento de sentença, em respeito ao disposto no Ofício Circular TRF2-OCI-2021/00069, após o trânsito em julgado, proceda a Secretaria à alteração da classe processual para "cumprimento de sentença (JEF)".
Certificado o trânsito em julgado, intime-se o INSS/CEAB-DJ para, no prazo de 30 dias, cumprir o item (i) deste dispositivo. Cumprido, encaminhem-se os autos ao Setor de Contadoria para calcular os atrasados fixados no título judicial, nos termos desta sentença.
Vindos os cálculos, expeça a Secretaria minuta do requisitório de pagamento: a) em favor da parte autora; b) em favor do advogado, referente aos honorários sucumbenciais eventualmente deferidos pela Turma Recursal, no respectivo percentual; e c) em favor do advogado, destacando do montante da condenação a parcela relativa aos honorários advocatícios devidos por força do ajuste contratual (caso haja requerimento neste sentido antes da expedição do requisitório - art. 22, §4º, da Lei 8.906/1994).
A seguir, dê-se vista às partes por 05 (cinco) dias acerca da minuta do RPV/PRECATÓRIO, nos termos do artigo 12 da Resolução 822/2023 do CJF.
Interposta impugnação quanto aos valores da execução, venham-me os autos conclusos para análise e decisão.
Decorrido o prazo sem manifestação ou manifestada a concordância, tornem os autos conclusos para envio da(s) respectiva(s) requisição(ões).
Após, dê-se baixa e aguarde-se a comunicação do depósito feita pelo E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Efetivado(s) o(s) depósito(s), cientifique(m)-se o(s) beneficiário(s) para ciência (art. 23, Resolução TRF2-RSP-2018/00038, de 12.09.2018), bem como para levantamento do(s) valor(es) corrigido(s) junto ao banco depositário (Banco do Brasil ou CEF), mediante apresentação dos documentos de identificação (Carteira de Identidade e CPF), comprovante de residência, número deste processo e comprovante do depósito.
Tudo cumprido, remetam-se os autos ao arquivo.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
30/07/2025 17:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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30/07/2025 17:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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30/07/2025 17:22
Julgado procedente o pedido
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28/05/2025 21:12
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 21:58
Despacho
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21/02/2025 11:38
Conclusos para decisão/despacho
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16/12/2024 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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04/12/2024 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 12:30
Determinada a intimação
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03/12/2024 12:24
Conclusos para decisão/despacho
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24/10/2024 11:01
Juntada de Petição
-
24/10/2024 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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18/10/2024 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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18/10/2024 11:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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10/10/2024 22:46
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 48 e 49
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04/10/2024 20:10
Juntada de Petição
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23/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 49
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15/09/2024 03:53
Juntada de Petição
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14/09/2024 06:28
Juntada de Petição
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13/09/2024 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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13/09/2024 19:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/09/2024 19:07
Determinada a intimação
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12/09/2024 15:49
Conclusos para decisão/despacho
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06/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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15/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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06/08/2024 20:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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06/08/2024 20:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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06/08/2024 15:37
Juntada de Petição
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05/08/2024 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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05/08/2024 12:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/08/2024 12:39
Determinada a intimação
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02/08/2024 16:07
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2024 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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20/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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19/07/2024 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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19/07/2024 11:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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10/07/2024 07:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2024 07:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 21 e 23
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09/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 23
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07/06/2024 19:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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07/06/2024 19:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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04/06/2024 13:35
Juntada de Petição
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04/06/2024 13:07
Juntada de Petição
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30/05/2024 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações complementares
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30/05/2024 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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30/05/2024 10:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/05/2024 10:52
Determinada a intimação
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29/05/2024 15:52
Conclusos para decisão/despacho
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21/05/2024 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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21/05/2024 13:03
Juntada de Petição
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16/05/2024 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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13/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 11
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08/05/2024 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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08/05/2024 16:36
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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07/05/2024 11:30
Juntada de Petição
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03/05/2024 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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03/05/2024 12:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/05/2024 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2024 12:15
Determinada a citação
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30/04/2024 16:20
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2024 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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22/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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12/03/2024 20:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/03/2024 20:03
Determinada a intimação
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12/03/2024 16:25
Conclusos para decisão/despacho
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29/02/2024 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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