TRF2 - 5004685-95.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 09:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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17/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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16/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004685-95.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: DEOCLECIANO COSTA DE MELLOADVOGADO(A): JOAO MARGARIDO DAFLON DIAS (OAB RJ132794) ATO ORDINATÓRIO Com a juntada do procedimento administrativo e da contestação, dê-se vista às partes por até 5 (cinco) dias, cientes de que é seu ônus indicar as provas que sustentam suas alegações e, não havendo mais requerimentos, abra-se conclusão para sentença. -
15/09/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 18:42
Ato ordinatório praticado
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15/09/2025 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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15/09/2025 14:37
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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11/09/2025 10:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/09/2025 08:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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04/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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03/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004685-95.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: DEOCLECIANO COSTA DE MELLOADVOGADO(A): JOAO MARGARIDO DAFLON DIAS (OAB RJ132794) DESPACHO/DECISÃO Nota-se, conforme documento contido no evento 1.4, fl. 71, que o benefício foi indeferido por conta do reconhecimento de apenas 151 contribuições e não por conta da idade, tão somente, assim, renove-se a intimação à parte autora, para que, no prazo de até 05 (cinco) dias, traga aos autos: a) Tabela ou demonstrativo que especifique os períodos controvertidos, fazendo a correlação entre eles e os documentos que se entende que comprovam a pretensão da parte autora.
Faculta-se inserir todo o tempo contributivo. Transcorrido o prazo, sem cumprimento, venham os autos conclusos para sentença.
Cumprido, prossiga-se conforme despacho inicial. -
01/09/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 15:09
Determinada a intimação
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01/09/2025 12:55
Conclusos para decisão/despacho
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25/08/2025 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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20/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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19/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004685-95.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: DEOCLECIANO COSTA DE MELLOADVOGADO(A): JOAO MARGARIDO DAFLON DIAS (OAB RJ132794) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de gratuidade de justiça.
Emende a parte autora a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321 do CPC, trazendo aos autos: Tabela ou demonstrativo que especifique os períodos controvertidos, fazendo a correlação entre eles e os documentos que se entende que comprovam a pretensão da parte autora. Esclareça-se, por oportuno, que os períodos controvertidos são aqueles não reconhecidos pelo INSS e sob os quais a parte autora busca reconhecimento judicial. Transcorrido o prazo, sem cumprimento, venham os autos conclusos para sentença.
Caso já não o tenha feito na inicial, deverá a parte autora na primeira oportunidade declinar seu endereço eletrônico (email) e telefone(s) de contato, bem como de seu advogado, se assistida.
A concessão de tutela de urgência pressupõe a demonstração da probabilidade do direito da parte autora, bem como do periculum in mora que denote a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação.
No caso em análise, os elementos de prova juntados até o momento não são suficientes para afastar a presunção de veracidade/legitimidade que paira sobre o ato praticado administrativamente pelo INSS, razão pela qual INDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA.
CITE-SE o INSS para oferecer resposta escrita e manifestação sobre possibilidade de conciliação, no prazo de 30 (trinta) dias e fornecer ao Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, devendo, na oportunidade, apresentar pesquisas PESNOM/INFBEN/CNIS/CNIS-CI, em nome da parte autora.Fica o réu ciente da possibilidade de litispendência e/ou coisa julgada entre o presente feito e aquele(s) relacionado(s) pela Distribuição, cabendo-lhe, se assim entender cabível, acusar a ocorrência de vício, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do NCPC.
INTIME-SE o INSS para, no prazo de 30 dias, juntar aos autos cópia do procedimento administrativo em que o benefício foi indeferido administrativamente, notadamente com o resumo do tempo contributivo e análise de perfil.
Cumprido, dê-se vista às partes.
Após, voltem conclusos para sentença. -
18/08/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 14:21
Determinada a intimação
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18/08/2025 14:16
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 10:39
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJNIT01S para RJRIO36F)
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12/08/2025 14:03
Despacho
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12/08/2025 13:37
Juntada de Certidão
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12/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5004685-95.2025.4.02.5108 distribuido para 1ª Vara Federal de Niterói na data de 07/08/2025. -
07/08/2025 17:40
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 10:03
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSPE02S para RJNIT01S)
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07/08/2025 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL • Arquivo
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