TRF2 - 5005042-33.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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10/09/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/09/2025 11:16
Determinada a intimação
-
09/09/2025 17:22
Conclusos para decisão/despacho
-
09/09/2025 17:22
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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09/09/2025 17:21
Transitado em Julgado - Data: 09/09/2025
-
09/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
02/09/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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18/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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15/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005042-33.2024.4.02.5101/RJAUTOR: RANI SOUSA BRITOADVOGADO(A): RODRIGO DAVEL CARDOSO (OAB RJ223099)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a implantar o benefício de salário-maternidade e pagar à autora os valores devidos, correspondentes ao período de 120 (cento e vinte) dias (art. 71 da Lei 8.213/91), em decorrência do nascimento de sua filha Laura Brito Teixeira Weitzel, ocorrido 06/11/2022 (DIB).
Condeno, ainda, o INSS, ao pagamento de parcelas atrasadas, corrigidas a partir da data do requerimento em 09/03/2023, a serem por ele calculadas (Enunciado 52 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro), com a incidência do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora.
Gratuidade da justiça deferida.
Sem condenação em custas ou em honorários advocatícios (art. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo recursal, certifique o trânsito em julgado.
Após, proceda à execução do julgado.
Exaurida a execução, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
14/08/2025 08:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 08:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 08:59
Julgado procedente o pedido
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18/03/2025 14:50
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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09/01/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/01/2025 14:01
Determinada a intimação
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09/01/2025 12:51
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 17:32
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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04/04/2024 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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05/03/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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25/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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15/02/2024 15:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/02/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/02/2024 15:24
Determinada a intimação
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15/02/2024 15:15
Juntada de peças digitalizadas
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15/02/2024 15:11
Juntada de peças digitalizadas
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14/02/2024 22:14
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2024 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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