TRF2 - 5006565-40.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
09/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006565-40.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: BRUNA CRISTINA FELIX DE ABREUADVOGADO(A): GISELE DOS SANTOS SOUZA (OAB RJ245076) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação previdenciária proposta por BRUNA CRISTINA FÉLIX DE ABREU em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, na qual requer a concessão de salário maternidade.
Juntou cópia do processo administrativo (evento 01 - PROCADM08), no qual o pedido do benefício (NB 231.141.223-4) foi indeferido "em razão da requerente não atingir a carência exigida no inc.
III, art. 29 do Decreto n. 3.048/99".
O feito foi redistribuído para este Juízo, em auxílio, nos termos do artigos 33, 34 e 39 da RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2024/00055, DE 4 DE JULHO DE 2024. É facultado às partes se manifestarem expressamente em sentido contrário à redistribuição, na primeira oportunidade em que se pronunciarem nos autos. Na hipótese de oposição fundamentada da parte, voltem os autos conclusos para decisão.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, emende a inicial, sob pena de seu indeferimento, nos termos do art. 321, caput e parágrafo único, do CPC, com a extinção do processo sem a resolução do mérito, na forma do art. 485, I, do CPC, juntando aos autos: a) planilha de cálculos que embase o valor atribuído à causa, retificando, se for o caso, o valor da causa. Caso o valor seja inferior a 60 salários mínimos, a parte autora deverá ainda adequar a inicial ao rito do juizado especial.
Decorrido o prazo sem cumprimento, venham os autos conclusos para sentença de extinção. -
08/09/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/09/2025 12:36
Decisão interlocutória
-
12/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5006565-40.2025.4.02.5103 distribuido para 4ª Vara Federal de Niterói na data de 07/08/2025. -
07/08/2025 13:23
Conclusos para decisão/despacho
-
07/08/2025 13:23
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJCAM03S para RJNIT04F)
-
07/08/2025 13:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/08/2025 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5006087-87.2025.4.02.5117
Debora de Abreu Viana
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Kercia Helena de Santana Gremiao Azevedo
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5012189-59.2024.4.02.5118
Marizaldo Pinto Madureira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Cassia Boeira Peters Lauritzen
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002913-27.2025.4.02.5002
Nataly Ribeiro de Assis Medeiros
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vanessa Oliveira Marques Alves Vieira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001451-21.2024.4.02.5115
Tercilia Gomes Barbosa Andrade
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/02/2025 13:19
Processo nº 5002955-21.2021.4.02.5001
Eulalia Severiano Caetano
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Philipi Carlos Tesch Buzan
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00