TRF2 - 5002199-55.2025.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 12:52
Baixa Definitiva
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02/09/2025 12:52
Transitado em Julgado - Data: 02/09/2025
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02/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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27/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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12/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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08/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002199-55.2025.4.02.5006/ESAUTOR: RAFAELA FELIX SANTOSADVOGADO(A): RENILDA MULINARI PIOTO (OAB ES014144)ADVOGADO(A): RENILDA MULINARI PIOTOSENTENÇAPelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, III, do CPC c/c artigo 51, I, da Lei 9.099/95. -
07/08/2025 21:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 21:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 21:56
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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06/08/2025 18:03
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 13:20
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESSER01F)
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05/08/2025 13:17
Juntada de Certidão
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02/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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25/07/2025 19:36
Intimado em Secretaria
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25/07/2025 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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11/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 24
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03/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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25/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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24/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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23/06/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 14:19
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: RAFAELA FELIX SANTOS <br/> Data: 25/07/2025 às 14:00. <br/> Local: Consultório Dra. Carolina Conopca VITORIA - Av. Vitória, 2767 - Clinica Medquimeo - Horto, Vitória - ES, 29050-765 Telefone: (
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18/06/2025 15:18
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESSER01F para CEPVITJA-ES)
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18/06/2025 09:05
Despacho
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17/06/2025 18:54
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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27/05/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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26/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002199-55.2025.4.02.5006/ES AUTOR: RAFAELA FELIX SANTOSADVOGADO(A): RENILDA MULINARI PIOTO (OAB ES014144)ADVOGADO(A): RENILDA MULINARI PIOTO DESPACHO/DECISÃO Revejo a decisão anterior.
Considerando que a avaliação da deficiência e do grau de afetação é necessária no caso em tela para comprovar a existência de impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial e, caso existentes, o nível de comprometimento que tais limitações acarretam para a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade, determino a realização de perícia médica, nos seguintes termos: Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar a especialidade na qual deseja a realização de sua perícia, em atenção ao disposto no art 1º, §4º, da Lei 13.876/2019, sob pena de extinção do processo sem o exame do mérito. Caso seja solicitada perícia em mais de uma especialidade, a parte poderá requerer a sua realização por meio de médico do trabalho, nos termos do Enunciado n.º 20 do FOREJEF.
Não se configurando a hipótese do § 4º do citado dispositivo, a realização de novo exame pericial ficará a cargo da parte autora, que arcará com os respectivos honorários mediante depósito judicial em conta à disposição deste Juízo, podendo, no caso de eventual procedência do pedido, obter o ressarcimento por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV). a. O(A) Perito(a) Médico(a) deverá apresentar o respectivo laudo técnico em 30 (trinta) dias, a contar da data da realização da perícia. b. Fixo os honorários periciais em R$ 270,00 (duzentos e setenta reais), de acordo com a Portaria Conjunta CFJ/MPO nº 2, de 16/12/2024, destacando que, em caso de ficar vencida a parte ré, esta deverá reembolsar os honorários periciais ora fixados, nos termos do artigo 12, §1º, da Lei 10.259/01.
Ressalto, ainda, que eventual pedido de majoração dos honorários periciais deverá ser formulado antes da realização da perícia, somente podendo ser acolhido em hipóteses excepcionais, devidamente justificadas e fundamentadas pelo(a) perito(a).
Desde já esclareço que, tendo em vista a limitação imposta pelo § 4º do art. 1º da Lei 13.876/2019, alterado pela Lei nº 14.331/2022, somente será possível a marcação de uma perícia pelo Sistema AJG em cada processo, ao menos no primeiro grau de Jurisdição. c. Deverá o(a) Perito(a) responder aos quesitos constantes do formulário específico indicado no link abaixo, bem como aos eventualmente apresentados pelas partes, ficando autorizado a não repetir resposta a qualquer outro quesito que venha a se inserir no contexto abaixo, devendo abster-se, ainda, de qualquer julgamento quanto à capacidade ou incapacidade do periciando: https://modjus.vercel.app/bpc-loas-pcd d.
Remetam-se os presentes autos à Central de Perícias. e.
Por oportuno, ressalto que eventual ausência da parte autora deverá ser justificada no prazo de 5 (cinco) dias úteis da data do exame, acompanhada de provas da alegação, independentemente de intimação, sob pena de extinção do processo. f. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação em 5 (cinco) dias (art. 477, § 1º, NCPC).
Em sendo configurada a hipótese do art. 178, II, do NCPC, intime-se o Ministério Público Federal.
Prazo de 30 (trinta) dias útéis. -
22/05/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 17:18
Determinada a intimação
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22/05/2025 13:49
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 18:20
Despacho
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15/05/2025 16:59
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 19:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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14/05/2025 19:41
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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12/05/2025 17:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/05/2025 17:41
Não Concedida a tutela provisória
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06/05/2025 15:12
Conclusos para decisão/despacho
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01/05/2025 05:55
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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30/04/2025 18:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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30/04/2025 16:25
Juntada de Petição
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30/04/2025 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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