TRF2 - 5006347-88.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
19/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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18/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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16/08/2025 15:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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15/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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14/08/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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14/08/2025 13:48
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JANAINA CRISTINA SIRINO <br/> Data: 25/11/2025 às 09:00. <br/> Local: SJRJ-São João de Meriti – sala 1 - Av. Presidente Lincoln, 1090, 2º andar, Sala de Perícias. Jardim Meriti, São João de Mer
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08/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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07/08/2025 14:09
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSJM07F para CEPERJA-SJ)
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07/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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06/08/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2025 17:40
Não Concedida a tutela provisória
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06/08/2025 16:34
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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05/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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04/08/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006347-88.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: JANAINA CRISTINA SIRINOADVOGADO(A): AGLAE MARIA DUTRA (OAB RS112876) DESPACHO/DECISÃO I- Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 NCPC): manifestar renúncia expressa ao valor que exceda ao teto dos Juizados Especiais Federais, conforme o artigo 3º da Lei 10.259, de 12/07/2001 e os Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro.
O termo de renúncia poderá ser assinado pela parte autora ou por advogado com poderes específicos na procuração, nos termos do art. 105 NCPC e deverá ter sido emitido até 03 (três) meses antes da propositura da ação.trazer aos autos cópia de comprovante de residência, preferencialmente uma conta de luz, gás, telefone, água ou correspondência bancária, emitido até 3 meses antes da propositura da ação, com data de emissão visível, para comprovação do domicílio.
Caso não disponha de comprovante em seu próprio nome, deve trazer documento equivalente tal como: declaração de Associação de Moradores, de eventual senhorio ou da pessoa com quem reside, informando ser a parte autora residente em seu domicílio, desde que acompanhado do comprovante de residência atualizado e documento de identificação do declarante; III- Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: indicar a especialidade médica na qual pretende que a perícia seja realizada, ficando ciente de que poderá escolher apenas uma especialidade (art. 1º, §4º, da Lei 13.876/2019, com redação alterada pela Lei 14.331/2022), e que, na ausência de escolha ou de perito especialista disponível ao juízo, será agendada perícia com médico do trabalho/clínica geral. -
01/08/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 14:14
Determinada a intimação
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07/07/2025 18:25
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2025 13:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/06/2025 22:05
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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26/06/2025 19:35
Juntado(a)
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26/06/2025 19:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/06/2025 19:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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