TRF2 - 5000395-61.2025.4.02.5003
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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02/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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25/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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22/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000395-61.2025.4.02.5003/ESAUTOR: MATEUS DE JESUS DOS SANTOS (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): ADENILSON VIANA NERYINTERESSADO: MANOEL TERTULIANO DOS SANTOS (Curador)ADVOGADO(A): ADENILSON VIANA NERYSENTENÇADo exposto, julgo improcedente o pedido, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I do CPC.
Sem custas ou honorários advocatícios, na forma da lei.
Em sendo apresentado recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Vindas estas, ou certificada pela Secretaria a sua ausência, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
21/08/2025 11:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 56 e 57
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21/08/2025 11:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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21/08/2025 11:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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21/08/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/08/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/08/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/08/2025 11:23
Julgado improcedente o pedido
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21/08/2025 11:08
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 09:25
Juntada de Petição
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18/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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15/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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15/08/2025 00:00
Intimação
AUTOR: MANOEL TERTULIANO DOS SANTOS (Curador)ADVOGADO(A): ADENILSON VIANA NERYAUTOR: MATEUS DE JESUS DOS SANTOS (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): ADENILSON VIANA NERY ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria SEI nº 1, de 26 de setembro de 2024, deste juízo, intimem-se as partes acerca do laudo pericial juntado aos autos.Prazo: 10 (dez) dias.Após, façam-se os autos conclusos. -
14/08/2025 14:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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14/08/2025 14:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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14/08/2025 14:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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14/08/2025 09:49
Juntada de Certidão
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14/08/2025 09:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 09:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 09:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 09:28
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 15:08
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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01/08/2025 16:50
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5000396-46.2025.4.02.5003/ES - ref. ao(s) evento(s): 40
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10/07/2025 20:32
Juntada de Petição
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10/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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02/06/2025 13:10
Juntada de Petição
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16/05/2025 12:13
Juntada de Certidão
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24/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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28/03/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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28/03/2025 13:41
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MATEUS DE JESUS DOS SANTOS <br/> Data: 09/06/2025 às 15:30. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE SÃO MATEUS - Edifício da Justiça Federal - Rua Cel. Constantino Cunha, 1334, Fátima - São Mateus/E
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26/03/2025 10:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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26/03/2025 10:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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26/03/2025 10:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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24/03/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 14:24
Determinada a intimação
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21/03/2025 14:40
Conclusos para decisão/despacho
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20/03/2025 12:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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25/02/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 15:56
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 13:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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25/02/2025 13:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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25/02/2025 13:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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25/02/2025 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 09:59
Determinada a intimação
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24/02/2025 12:32
Conclusos para decisão/despacho
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21/02/2025 22:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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21/02/2025 22:28
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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12/02/2025 08:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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12/02/2025 08:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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12/02/2025 08:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/02/2025 17:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/02/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 17:23
Não Concedida a tutela provisória
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06/02/2025 12:35
Conclusos para decisão/despacho
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06/02/2025 10:10
Juntada de Petição
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06/02/2025 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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