TRF2 - 5079924-29.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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15/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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15/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5079924-29.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: ADUFRJ - SECAO SINDICAL (Representante Ação Coletiva)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232)EXEQUENTE: ELISA MARIA DA CONCEICAO PEREIRA REIS (Representado Ação Coletiva)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232) DESPACHO/DECISÃO Afasto, por ora, a hipótese de prevenção, considerando que a parte exequente possui duas matrículas junto à UFRJ-UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, sendo certo que nos presentes a execução versa sobre valores oriundos da matrícula 2172487; enquanto nos autos no. 5079922-59.2025.4.02.5101, em trâmite na 24a.
Vara Federal, a execução refere-se a eventuais valores constituídos, ainda que para mesma autora, sob a matrícula, 1172487, de aparente relação jurídica distinta, portanto.
Passo a análise do pedido de substituição processual.
Não se trata aqui de legitimidade conferida aos sindicados para defender em juízo os direitos e os interesses coletivos ou individuais dos integrantes das categorias que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos.
Não é esse o caso dos autos, tanto que individualizada a parte exequente.
Posto isto, - indefiro o pedido de substituição formulado pela ADUFRJ - SECAO SINDICAL e ; - à autora ELISA MARIA DA CONCEICAO PEREIRA REIS para emendar a petição inicial, sob pena de extinção, e cumprir as seguintes exigências, no prazo máximo de 15 dias: a) apresentar documento de identificação e comprovante de residência: b) regularização da sua capacidade processual, com a juntada de procuração com poderes para o ajuizamento da demanda; c) apresentação de cópia de documento de identificação e de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF; d) indicação de correio eletrônico e número de telefone celular, preferencialmente com aplicativo de mensagem apto a receber comunicação de ato judicial em que ativada pelo destinatário a opção de confirmação de recibo e de leitura; Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se. -
14/09/2025 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/09/2025 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/09/2025 10:00
Determinada a intimação
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12/09/2025 16:01
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 13:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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14/08/2025 06:36
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Integrais - R$ 10,64 em 14/08/2025 Número de referência: 1367328
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13/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
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12/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
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12/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5079924-29.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: ADUFRJ - SECAO SINDICAL (Representante Ação Coletiva)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232)EXEQUENTE: ELISA MARIA DA CONCEICAO PEREIRA REIS (Representado Ação Coletiva)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232) DESPACHO/DECISÃO Aos exequentes para que se manifestem acerca da prevenção com o processo 50799225920254025101. -
11/08/2025 14:26
Juntada de Petição
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08/08/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 21:46
Determinada a intimação
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07/08/2025 10:49
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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