TRF2 - 5021960-24.2024.4.02.5001
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 14:02
Baixa Definitiva
-
01/09/2025 13:48
Despacho
-
29/08/2025 16:12
Conclusos para decisão/despacho
-
29/08/2025 13:10
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESVITJE01
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29/08/2025 13:09
Transitado em Julgado
-
29/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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11/08/2025 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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11/08/2025 16:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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06/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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05/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5021960-24.2024.4.02.5001/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: LAIR GANHO (AUTOR)ADVOGADO(A): RENILDA MULINARI PIOTO (OAB ES014144)ADVOGADO(A): RENILDA MULINARI PIOTO ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO DE FORMA UNÂNIME, REFERENDADA POR ESTA TURMA RECURSAL ao recurso inominado interposto pela parte autora, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do § 2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno a parte recorrente vencida, conforme o caput do artigo 55, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da SJES, no pagamento de 10% (dez por cento), sobre o valor atualizado da causa, em honorários advocatícios, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da Assistência Judiciária Gratuita, que ora defiro, desde que observado o § 3º, do artigo 98, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após, não havendo interposição de recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais da SJES, remetam-se os autos ao Juízo de origem, para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008 do CPC.
Cumpra-se.
A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, § 2º c/c § 7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais (TRF2-RSP-2019/00003), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 04 de agosto de 2025. -
04/08/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 17:00
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/08/2025 14:52
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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04/08/2025 14:26
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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08/02/2025 10:02
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
07/02/2025 17:04
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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07/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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23/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
23/01/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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13/01/2025 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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08/01/2025 08:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
-
27/11/2024 08:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/11/2024 08:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/11/2024 08:20
Julgado improcedente o pedido
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29/10/2024 18:08
Conclusos para julgamento
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29/10/2024 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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29/10/2024 12:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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12/10/2024 10:55
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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07/10/2024 13:21
Juntada de Petição
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05/10/2024 01:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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24/09/2024 13:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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24/09/2024 13:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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24/09/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 15:21
Juntada de Certidão
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17/09/2024 13:53
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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16/09/2024 20:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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30/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 13
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22/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11, 12 e 13
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16/08/2024 15:40
Juntada de Petição
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13/08/2024 20:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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12/08/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 16:36
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LAIR GANHO <br/> Data: 10/09/2024 às 11:15. <br/> Local: SALA DE PERÍCIAS 1 - Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, nº 1877, térreo, Monte Belo, Vitória-ES, telefone 3183-5000 <br/> Perito: R
-
30/07/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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21/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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19/07/2024 14:03
Juntada de Certidão
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19/07/2024 12:21
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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11/07/2024 14:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/07/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2024 14:55
Determinada a citação
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11/07/2024 11:53
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2024 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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