TRF2 - 5002152-24.2024.4.02.5004
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 06:32
Transitado em Julgado
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05/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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06/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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05/08/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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05/08/2025 17:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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05/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002152-24.2024.4.02.5004/ES RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDARECORRENTE: LEANDRO BRAUN (AUTOR)ADVOGADO(A): DIARLE LUCAS MEDEIROS (OAB PR104965) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER O RECURSO, PARA, NO MÉRITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Condeno o recorrente, vencido, ao pagamento de honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor global e atualizado da condenação, e, se não houver condenação pecuniária, sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado 68 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Espírito Santo, observada a Súmula nº 111 do STJ.
Caso a parte vencida seja beneficiária da gratuidade de justiça, condeno-a ao pagamento de custas processuais e dos honorários advocatícios, fixando estes em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, cuja exigibilidade ficará suspensa, mantidas as condições de miserabilidade, pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos §3º do art. 98 do CPC (13.105/2015).
INSS em todos os casos é isento de custas processuais.
Em não sendo interposto recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais desta Seção Judiciária, remetam-se os autos ao Juízo de origem para as providências cabíveis, com observância do art. 1008 do CPC e da ADPF nº 2019.
Cumpra-se. "A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, § 2º c/c § 7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais 9TRF2-RSP-2019/00003)", nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 04 de agosto de 2025. -
04/08/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 17:01
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/08/2025 14:52
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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04/08/2025 14:27
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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25/07/2025 19:53
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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25/07/2025 16:38
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
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14/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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27/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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20/05/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 08:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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06/05/2025 18:19
Juntada de Certidão
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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29/04/2025 13:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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29/04/2025 13:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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24/04/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/04/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/04/2025 13:56
Julgado improcedente o pedido
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24/04/2025 10:17
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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15/04/2025 11:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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11/04/2025 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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11/04/2025 11:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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10/04/2025 18:54
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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08/04/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 18:06
Determinada a intimação
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08/04/2025 17:34
Conclusos para decisão/despacho
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22/03/2025 13:48
Juntada de Petição
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15/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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23/01/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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21/01/2025 10:20
Juntada de Petição
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20/01/2025 13:40
Juntada de Petição
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19/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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17/01/2025 08:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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17/01/2025 08:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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09/01/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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09/01/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 12:51
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LEANDRO BRAUN <br/> Data: 11/02/2025 às 10:15. <br/> Local: SALA MULTIUSO DE LINHARES - Edifício Sede da Justiça Federal em Linhares, Av. Hans Schmoger, nº 808 - B. Nossa Senhora da Conceição -
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30/10/2024 22:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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27/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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24/10/2024 11:01
Juntada de Petição
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24/10/2024 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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24/10/2024 10:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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17/10/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 15:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/10/2024 15:54
Não Concedida a tutela provisória
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17/10/2024 15:40
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2024 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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11/09/2024 14:33
Juntada de Petição
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24/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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14/08/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 16:23
Determinada a intimação
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14/08/2024 16:03
Conclusos para decisão/despacho
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20/07/2024 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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