TRF2 - 5003497-34.2024.4.02.5001
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 13:57
Baixa Definitiva
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29/08/2025 13:10
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESVITJE03
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29/08/2025 13:09
Transitado em Julgado
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29/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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06/08/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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06/08/2025 15:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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06/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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05/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5003497-34.2024.4.02.5001/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: MARIA HELENA MULLER DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO SCHWANZ BASTOS (OAB ES022613) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO DE FORMA UNÂNIME, REFERENDADA POR ESTA TURMA RECURSAL ao recurso inominado interposto pela parte autora, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do § 2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno a parte recorrente vencida, conforme o caput do artigo 55, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da SJES, no pagamento de 10% (dez por cento), sobre o valor atualizado da causa, em honorários advocatícios, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da Assistência Judiciária Gratuita, que ora defiro, desde que observado o § 3º, do artigo 98, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após, não havendo interposição de recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais da SJES, remetam-se os autos ao Juízo de origem, para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008 do CPC.
Cumpra-se.
A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, § 2º c/c § 7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais (TRF2-RSP-2019/00003), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 04 de agosto de 2025. -
04/08/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 17:02
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/08/2025 14:52
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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04/08/2025 14:27
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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12/11/2024 17:56
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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12/11/2024 13:53
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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12/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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15/10/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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14/10/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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14/10/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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28/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
-
18/09/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/09/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/09/2024 13:43
Julgado improcedente o pedido
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13/09/2024 13:31
Conclusos para julgamento
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12/09/2024 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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22/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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20/08/2024 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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20/08/2024 17:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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12/08/2024 13:11
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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12/08/2024 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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12/08/2024 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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10/08/2024 15:11
Juntada de Petição
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08/08/2024 17:42
Juntada de Petição
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01/07/2024 16:04
Juntada de Certidão
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28/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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19/03/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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11/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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05/03/2024 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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05/03/2024 16:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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01/03/2024 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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01/03/2024 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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01/03/2024 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/03/2024 10:24
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA HELENA MULLER DOS SANTOS <br/> Data: 27/05/2024 às 14:40. <br/> Local: Arthur de Lemos Coelho - sala de perícias do Edifício Sede da Justiça Federal, localizada na Av. Marechal Mascarenha
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29/02/2024 07:57
Despacho
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28/02/2024 13:57
Conclusos para decisão/despacho
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26/02/2024 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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17/02/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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07/02/2024 21:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/02/2024 21:04
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 21:00
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5041237-60.2023.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 1, 7
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06/02/2024 18:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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06/02/2024 18:35
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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06/02/2024 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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