TRF2 - 5004701-22.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
17/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
16/09/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
16/09/2025 15:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
16/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004701-22.2025.4.02.5117/RJAUTOR: RAIMUNDO NONATO SALESADVOGADO(A): TIAGO DE AZEVEDO DOS SANTOS (OAB RJ177984)SENTENÇAIsso posto, REJEITO o pedido, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.
R.
I. -
15/09/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/09/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/09/2025 17:12
Julgado improcedente o pedido
-
12/09/2025 16:31
Conclusos para julgamento
-
12/09/2025 16:29
Cancelada a movimentação processual - (Evento 48 - Conclusos para decisão/despacho - 10/09/2025 20:41:42)
-
10/09/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/09/2025 14:59
Juntada de Petição
-
10/09/2025 14:32
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Mandado de Seguranca Civel (Turma) Número: 50128469220254020000/TRF2
-
09/09/2025 16:49
Despacho
-
02/09/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
23/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 22 e 34
-
19/08/2025 08:44
Conclusos para decisão/despacho
-
15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
15/08/2025 18:17
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJSGO05F para RJSGO02F)
-
15/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
14/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004701-22.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: RAIMUNDO NONATO SALESADVOGADO(A): TIAGO DE AZEVEDO DOS SANTOS (OAB RJ177984) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que o autor, Raimundo Nonato Sales, busca a revisão de benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição para Aposentadoria por Incapacidade Permanente.
Ele alega que, devido à sua condição de saúde, portador de Doença de Parkinson (CID G20), a aposentadoria por incapacidade permanente seria o benefício mais adequado e vantajoso.
A ação também busca a condenação do INSS ao pagamento das diferenças mensais decorrentes da substituição do auxílio-doença de maior valor pela aposentadoria por tempo de contribuição de menor valor a partir de 01/03/2025.
Verifica-se, no entanto, que o autor já é parte em outro processo judicial, o Procedimento n.º 5004860-96.2024.4.02.5117, que tramita na 2ª Vara Federal de São Gonçalo.
Aquele processo foi ajuizado em 15/07/2024 com o objetivo de obter a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição.
Em sentença proferida em 19/03/2025 (evento 32, PROCJUDIC1, p. 18/25), foi deferida a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição, com DIB em 07/08/2024, e foi determinada a cessação do auxílio por incapacidade temporária (NB 31/718.184.413-0).
No entanto, em 31/03/2025, embargos de declaração (evento 32, PROCJUDIC1, p. 27/29) foram acolhidos para retificar a sentença, concedendo a aposentadoria por tempo de contribuição com DIB em 02/02/2017 (DER).
Em 10/04/2025, o INSS informou o cumprimento da decisão, implantando o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição (NB 231.551.719-7) com DIB em 02/02/2017 e Data de Início do Pagamento (DIP) em 01/03/2025, e uma Renda Mensal Inicial (RMI) de R$ 1.236,70 (evento 32, PROCJUDIC1, p. 31).
Constata-se, assim, a necessidade de reunião dos processos, nos termos do § 3º do artigo 55 do Código de Processo Civil.
Embora as ações não sejam idênticas, há um claro risco de decisões conflitantes ou contraditórias caso sejam julgadas separadamente.
Na primeira ação (n.º 5004860-96.2024.4.02.5117), já foi concedida ao autor a aposentadoria por tempo de contribuição, com determinação de cessação do auxílio-doença.
Na presente demanda (n.º 5004701-22.2025.4.02.5117), o autor busca a conversão desse mesmo benefício para aposentadoria por incapacidade permanente.
As decisões em ambos os processos impactam diretamente a natureza do benefício previdenciário do autor, seu valor e seu termo inicial, o que justifica a reunião para evitar que sejam proferidos julgados incompatíveis.
Exemplificando: no processo anterior, já foi reconhecido ao autor o direito à aposentadoria por tempo de contribuição (espécie 42).
Na presente ação, pretende-se a conversão desse benefício em aposentadoria por incapacidade permanente (espécie 32).
Caso uma decisão mantenha o benefício atualmente concedido e a outra determine a conversão, haveria comandos judiciais incompatíveis.
Considerando que o processo n.º 5004860-96.2024.4.02.5117 foi distribuído por sorteio em 15/07/2024 para a 2ª Vara Federal de São Gonçalo, e o presente processo (n.º 5004701-22.2025.4.02.5117) foi distribuído em 24/06/2025, o juízo da 2ª Vara Federal de São Gonçalo é o prevento para o julgamento de ambas as ações.
Pelo exposto, com fundamento no artigo 55, § 3º, do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos do processo n.º 5004701-22.2025.4.02.5117 ao juízo da 2ª Vara Federal de São Gonçalo, por prevenção.
Intime-se. -
13/08/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/08/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/08/2025 12:55
Determinada a intimação
-
13/08/2025 10:06
Juntada de peças digitalizadas
-
13/08/2025 09:14
Conclusos para decisão/despacho
-
11/08/2025 17:43
Juntada de Petição
-
08/08/2025 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
08/08/2025 13:57
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
07/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
06/08/2025 12:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
06/08/2025 12:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
06/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
05/08/2025 16:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/08/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/08/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/08/2025 16:31
Determinada a citação
-
05/08/2025 15:30
Conclusos para decisão/despacho
-
04/08/2025 17:39
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 5
-
02/08/2025 11:51
Juntada de Petição
-
31/07/2025 17:06
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-SG para RJSGO05F)
-
30/07/2025 17:25
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
30/07/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
12/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
-
04/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
26/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
25/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
24/06/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 17:55
Perícia designada - <br/>Periciado: RAIMUNDO NONATO SALES <br/> Data: 28/07/2025 às 12:40. <br/> Local: SJRJ - São Gonçalo – sala 1 - Rua Coronel Serrado, 1560, Zé Garoto, São Gonçalo <br/> Perito: VANESSA ANAYANSI BATISTA SAAVEDRA
-
24/06/2025 17:50
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSGO05F para CEPERJA-SG)
-
24/06/2025 17:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
24/06/2025 16:27
Juntado(a)
-
24/06/2025 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5067408-45.2023.4.02.5101
Reinaldo Souza de Araujo Junior
Uniao
Advogado: Bruno Marlan Santos Vieira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/06/2023 21:33
Processo nº 5001585-11.2025.4.02.5116
Claudio Azeredo Neves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5108784-79.2021.4.02.5101
Jairo Bastos Mora
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5095214-26.2021.4.02.5101
Marcelo Vianna
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Keyla Pereira Valle Gomes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5077205-74.2025.4.02.5101
Vagner dos Santos Oliveira
Chefe da Central de Analises de Reconhec...
Advogado: Roberta Reis Coelho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00